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12ª Turma: execução de herdeiros não pode ser iniciada antes da partilha dos bens
Publicado por JurisWay
há 9 anos
Afirmando que, tendo a execução se voltado contra a pessoa do sócio falecido da executada, caberia a citação dos herdeiros para o devido pagamento, um reclamante de um processo, inconformado com o indeferimento na 1ª instância de seu pedido da referida citação dos herdeiros, entrou com recurso (agravo de petição) no TRT da 2ª Região.
Analisando o caso, o desembargador da 12ª Turma Marcelo Freire Gonçalves (relator do acórdão) não deu razão ao pedido, tendo em vista que, nos termos do art. 1997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, respondendo os herdeiros por tais dívidas somente depois de feita a partilha, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
E, nessa linha de raciocínio, o magistrado observou que o próprio exequente, ora agravante, informara nos autos que sequer havia sido aberto o inventário relativo aos bens deixados pelo falecido sócio, não havendo, portanto, como se redirecionar a execução, por ora, contra seus supostos herdeiros, segundo o relator.
Dessa forma, os magistrados da 12ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao agravo de petição.
(Proc. 0213900-21.2009.5.02.0018 / Ac. 20150195448)
Texto: João Marcelo Galassi - Secom/TRT-2
Analisando o caso, o desembargador da 12ª Turma Marcelo Freire Gonçalves (relator do acórdão) não deu razão ao pedido, tendo em vista que, nos termos do art. 1997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, respondendo os herdeiros por tais dívidas somente depois de feita a partilha, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
E, nessa linha de raciocínio, o magistrado observou que o próprio exequente, ora agravante, informara nos autos que sequer havia sido aberto o inventário relativo aos bens deixados pelo falecido sócio, não havendo, portanto, como se redirecionar a execução, por ora, contra seus supostos herdeiros, segundo o relator.
Dessa forma, os magistrados da 12ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao agravo de petição.
(Proc. 0213900-21.2009.5.02.0018 / Ac. 20150195448)
Texto: João Marcelo Galassi - Secom/TRT-2
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