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1 de Junho de 2024
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    1ª Câmara do TCE/MS impugna ex-secretários de saúde por despesas pagas irregularmente

    Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, José Ricardo Pereira Cabral, Waldir Neves, Ronaldo Chadid, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram 85 processos, durante sessão desta terça-feira (24/06). Nove processos estavam irregulares e foram aplicadas multas no valor total de 1.370 Uferms (R$ 26.084,80) e R$ 46.860,00 em impugnações.

    Sob a relatoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, o processo TC/66246/2011 estava irregular quanto à execução do contrato. O contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá e Mirian Senghi Soares, era para serviços de prestação de consultoria na implantação do projeto Qualicaps e a irregularidade deve-se a desarmonia entre o pagamento da despesa e a real execução do objeto contratado.

    Devida à despesa não executada e paga irregularmente, o secretário municipal de saúde à época, Lauther da Silva Serra, terá de devolver R$ 30.195,00 aos cofres públicos e, também, a ex-secretária municipal de saúde, Maria Antonieta Silva Sabatel, terá de ressarcir aos cofres municipais R$ 10.065,00. Ambos foram multados por infringência à norma legal. Lauther da Silva Serra terá de pagar 180 Uferms e Maria Antonieta Sabatel 60 Uferms.

    O processo TC37047/2011, relatado pelo conselheiro Waldir Neves, referente a contrato administrativo para aquisição de combustível, firmado entre a Prefeitura Municipal de Juti e a empresa Posto San Fernando Limitada, também estava irregular quanto à sua execução financeira. O ex-prefeito de Juti, Ricardo Justino Lopes, terá de devolver R$ 6.600,00 aos cofres municipais, em razão de pagamento de despesa não comprovada. Ele deverá ainda pagar multa no valor de 100 Uferms por infração à norma legal.

    Já o processo TC/118241/2012, relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid foi aprovado como regular, mas com ressalva, já que não houve pesquisa de mercado conforme prevê o art. 43, inc. IV da Lei 8.666/93. O processo é referente a contrato administrativo para aquisição de materiais para eventuais reparos nos prédios públicos, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bodoquena e a Microempresa Duarte & Maciel Limitada. Devido à ausência de pesquisa de mercado o prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, foi multado em 100 Uferms.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, o gestor do órgão jurisdicionado poderá entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    • Sobre o autorTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
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