Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia reconhece vínculo trabalhista de menor de 12 anos de idade

    Publicado por COAD
    há 8 anos


    A Primeira Câmara Regional Previdenciária da Bahia do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aceitou parcialmente a remessa oficial, recurso que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

    O INSS busca reforma da sentença que julgou procedente o pedido determinando o restabelecimento de benefício do autor, com pagamento retroativo, ao argumento de que não houve reconhecimento de vínculo dele com a empresa Cia Usina Rios, no período alegado.

    O Colegiado entendeu que ficou comprovada nos autos a existência do vínculo empregatício do autor com a Empresa no período de 10.06.1972 a 11.10.1976, sendo, portanto, devido o restabelecimento do benefício e o pagamento desde a data de suspensão, respeitada a prescrição quinquenal.

    O relator, juiz federal convocado Antônio Oswaldo Scarpa, destacou que “é pacífica a compreensão desta Corte no sentido de reconhecer o trabalho do menor de 12 anos, à consideração de que era admitido, a partir desse limite etário, pela Constituição de 1967 (art. 158, X) e que a proibição constante do inciso XXXIII, do art. , da CF/88, que tem por escopo a proteção do menor, não pode prejudicá-lo negando-lhe o reconhecimento de um direito cujo fato gerador restou suficientemente demonstrado”.

    O magistrado registrou que a controvérsia, quanto ao tempo de serviço, restringe-se ao período de trabalho rural, em relação ao qual há indício suficiente de prova documental, consistente na comprovação de imóvel rural em nome do pai do autor, e da circunstância de ambos os pais do autor terem se aposentado na qualidade de trabalhadores rurais, conforme extratos obtidos no sistema PLENUS. A jurisprudência orienta-se no sentido de que a qualidade de rurícola é extensível ao cônjuge e aos filhos.

    Em relação ao pagamento de juros e correção monetária, divergindo do relator, o entendimento do Colegiado foi o de que se deve proceder à aplicação da Lei nº 11.960/2009, que altera a disciplina dos juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública.

    A Primeira Câmara decidiu que os critérios de pagamento de juros moratórios e de correção monetária devem observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, na sua versão em vigor ao tempo da execução.

    Afinal, segundo os magistrados, parte-se do pressuposto de que o referido Manual vai espelhar a legislação em vigor.

    Nestes termos, o Colegiado negou provimento à apelação do INSS e deu provimento parcial à remessa oficial, para que o cálculo dos juros e da atualização monetária.

    Processo nº: 19437120064013300/BA

    FONTE: TRF-1ª Região



    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações128
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1a-camara-regional-previdenciaria-da-bahia-reconhece-vinculo-trabalhista-de-menor-de-12-anos-de-idade/348176724

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)