2ª Câmara Criminal Isolada manteve na íntegra, na sessão desta terça-feira, 4, penas aplicadas a quadrilha de tráfico de drogas
Após quatros horas de julgamento, a 2ª Câmara Criminal Isolada manteve na íntegra, à unanimidade, na sessão desta terça-feira, 4, as penas aplicadas no primeiro grau em desfavor de nove réus acusados de integrar quadrilha de tráfico de drogas na região do Baixo Amazonas, liderados pelo réu Março Aurélio Rosas de Jesus Júnior. Os acusados foram presos durante a operação Maracanã da Polícia Federal, após investigação da quadrilha.
Na ocasião, foram apreendidas 130 quilos de cocaína em uma embarcação que partiu da cidade de Tabatinga (AM) e tinha como destino a cidade de Santarém (PA), de onde, segundo as investigações, seria distribuída para Belém, arredores de Santarém e até para outras cidades brasileiras.
O relator do recurso de apelação, desembargador Milton Nobre, após fazer análise minuciosa dos autos, confirmou as penas de primeiro grau, aplicadas em 5 de outubro de 2010, sendo acompanhado pelo revisor do recurso, desembargador Rômulo Ferreira Nunes. Os magistrados ressaltaram que a materialidade do crime havia sido comprovada nos autos, o que justificava a manutenção das condenações impostas. (Texto: Vanessa Vieira)
Confira abaixo pena dos réus:
ADRIA MARIA FREITAS DE SIQUEIRA GOMES 3 anos de reclusão (Infração ao artigo 35 da Lei 11.343/06)
ALEX AGUIAR TEIXEIRA - 6 anos e 6 meses de reclusão ANA ZELIA SOUSA DO NASCIMENTO 4 anos e 11 meses de reclusão (Infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06)
ANTONIO ENIO DE SOUSA FARIAS 6 anos e 6 meses de reclusão (Infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06)
CARLOS AUGUSTO DA SILVA SANTOS 6 anos e 6 meses de reclusão (Infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06)
ELINELSON SILVA DE HOLANDA - 6 anos e 6 meses de reclusão (Infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06)
JAIME COSTA GOMES 10 anos (Infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 e 297 do CPB )
MARÇO AURELIO ROSAS DE JESUS JUNIOR 12 anos de reclusão ( Infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06)
MARIA OLGACY SILVA 6 anos de reclusão (Infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06)
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