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16 de Junho de 2024
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    2ª Turma Recursal Mista já faz uso do Novo CPC

    O Novo Código de Processo Civil que entrou em vigor em 18 de março de 2016 já começa a resultar em mudanças no cotidiano da população que busca o Judiciário para a solução de seus conflitos. Exemplo disso é o processo nº 4000441-78.2014.8.12.9000/50005, julgado pela 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

    O relator do processo, juiz Albino Coimbra Neto, entendeu que este agravo regimental não pode ser admitido, em razão do trânsito em julgado dos embargos apreciados anteriormente. O magistrado verificou que os impetrantes opuseram embargos de declaração para combater a decisão que negou andamento ao apelo da inicial, e depois peticionaram para que fosse aplicado o princípio da fungibilidade e essa reclamação fosse recebida como agravo regimental ou recurso inominado.

    Depois de tantas tentativas dos impetrantes de rediscutir matéria já transitada em julgado, insistindo em interpor infindáveis recursos para rediscutir matéria exaustivamente analisada pelo colegiado, o juiz aplicou nova multa, nos termos do art. 81, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, no valor de cinco salários-mínimos vigentes (R$ 4.400,00).

    No art. 18 do antigo Código, essa multa não poderia exceder 1% do valor da causa (R$ 30,00), mas o Novo Código de Processo Civil é bem mais severo e prevê que, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.

    O relator ressaltou ainda que a multa poderá ser novamente imposta nos termos do art. 81, § 2º, do Novo CPC/2015, em caso de reiteração de tais práticas que revelam inequívoca ilicitude e abuso de direito de ação.

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