Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

3ª Câmara Cível condena Banco BMG a indenizar aposentado vítima de fraude -

há 12 anos

O Banco BMG S/A deve pagar R$

ao idoso F.R.S., vítima de fraude e de descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, foram realizados dois empréstimos consignados no nome do aposentado, um junto à BV Financeira, no valor de R$ 4.600,00, e outro no Banco BMG, de R$ 3.840,00. O idoso, de 73 anos, disse que não firmou nenhum contrato com as referidas instituições e que só descobriu a fraude quando foi sacar o benefício. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Ao julgar o caso, em junho de 2011, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus determinou que as empresas pagassem R$ 4.590,00 (R$ 2.190,00 da BV Financeira e R$ 2.400,00 do BMG). Os descontos indevidos já haviam sido ressarcidos, razão pela qual não houve condenação material.

O BMG interpôs apelação (nº 007131-18.2010.8.06.0136) no TJCE, sustentando que o contrato pode ter sido celebrado por terceiro, mediante utilização de documentos falsos. Defendeu, no entanto, isenção de qualquer responsabilidade, pois não poderia evitar a fraude.

A 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, considerou o valor arbitrado pelo Juízo de 1º Grau razoável. O magistrado afirmou ainda que o abalo moral sofrido pelo aposentado é indiscutível. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (20/08).

Esta notícia foi acessada 00004 vez (es).

  • Publicações12454
  • Seguidores182
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações79
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/3-camara-civel-condena-banco-bmg-a-indenizar-aposentado-vitima-de-fraude/100037993

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Paraná
Peçahá 5 meses

Petição Inicial - TJPR - Ação Anulatória de Negócio Jurídico - Contrato Celebrado por Relativamente Incapaz c/c Tutela de Urgencia - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Centro de Estudos Superiores Positivo

Âmbito Jurídico
Notíciashá 7 anos

Banco é condenado por fraude em assinatura de contratos de empréstimo

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-96.2018.8.26.0161 SP XXXXX-96.2018.8.26.0161

Tribunal de Justiça do Ceará
Notíciashá 14 anos

Juíza condena Banco BMG S/A a indenizar aposentada por cobrança de valores indevidos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)