44 ª Promotoria de Justiça do Idoso e Pessoas com Deficiência da capital, aguarda decisão de reserva de vagas em concurso público.
A 44ª Promotoria de Justiça tem recebido inúmeros telefonemas de pessoas que buscam informações a respeito das providências tomadas sobre a falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência, no edital do Concurso para Delegado de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul.
A Ação Civil Pública já foi ajuizada pelo Ministério Público, através da 44ª Promotoria de Justiça, no dia 6 de fevereiro de 2013, antes mesmo do encerramento das inscrições para o referido concurso.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara de Fazenda e Registros Públicos.
Esta deu-se por incompetente, e remeteu os autos para a Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a qual também deu-se por incompetente e devolveu para a primeira.
O Ministério Público ajuizou a ação, que recebeu o código
0804304-45.2013.8.12.0001, e aguarda a decisão do Poder Judiciário.
Portanto, qualquer informação sobre o andamento da ação deve ser
solicitada ao próprio Poder Judiciário, através de sua Ouvidoria.
A Ouvidoria Judiciária, criada pela Resolução nº 278, de 19 de agosto de 1999, e oficialmente instalada no dia 5 de outubro de 1999, é um canal direto de comunicação entre a população e o Poder Judiciário, com a finalidade de garantir um relacionamento democrático com a sociedade,através da participação do cidadão.
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