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2 de Maio de 2024
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    Vara que atende idosos em Campo Grande completa um ano

    A resolução nº 534 , publicada no Diário da Justiça do dia 19 de outubro de 2007, transformou a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Campo Grande em Vara da Infância, da Juventude e do Idoso (VIJI), com competência para processar e julgar os feitos que se relacionem com as medidas de proteção ao idoso.

    A mudança foi sugestão do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da vara, que considerava importante a existência de vara especializada para o processamento de feitos relacionados com idosos. Um ano depois, o magistrado coleciona vitórias e faz um balanço dos 12 primeiros meses da nova vara.

    Sobre a forma como a população aceitou e assimilou a alteração, Garcete explica que a criação de uma vara especializada na tutela do idoso representa um março, pois atualmente o idoso sabe que, no âmbito do Poder Judiciário de MS, existe uma vara a sua disposição, que cuidará de eventuais medidas específicas de proteção com a mais absoluta prioridade, sem as delongas naturais das varas residuais.

    “Antes, diante da enorme estrutura do foro de Campo Grande, o idoso sequer sabia como buscar seus direitos e como receber as orientações necessárias. Com a divulgação dada pela mídia sobre a criação de uma vara especializada, a demanda aumentou muito porque atualmente o idoso já sabe onde denunciar violação de seus direitos e onde buscar a devida proteção. Por isso, tramitam pela VIJI vários processos de aplicação de medidas específicas de proteção”, explicou o magistrado.

    O juiz salientou que o idoso que tenha sido violado em seus direitos fundamentais deve primeiramente procurar a Promotoria de Justiça da Cidadania (Idoso) da comarca de Campo Grande para que seja formalizado o pedido de aplicação de medida de proteção perante o Poder Judiciário de MS.

    Números – De acordo com o titular da VIJI, na área do idoso foram pouquíssimos os processos que migraram de outras varas.

    “Isso demonstra que, em searas que lidam com o hipossuficiente (pessoa economicamente fraca), é mister que haja vara especializada, pois, caso contrário, os direitos previstos em estatutos específicos não passam de mera contemplação. Seguramente, foi a partir da criação da VIJI que os processos de proteção a idosos começaram a surgir de modo significativo”, complementou o juiz.

    Sobre metas, ele garantiu que a meta para 2009 é aperfeiçoar, cada vez mais, a prestação jurisdicional no âmbito da tutela do idoso.

    Competência – A resolução trouxe outra alteração importante: a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande passou a ter competência para o processamento de ações penais que envolvam vítimas crianças e adolescentes, antes das varas criminais comuns. Na nova competência, de ações que envolvam violência contra menores, estão incluídos inclusive os crimes tipificados nos artigos 225 a 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com exceção dos delitos de competência do Tribunal do Júri.

    Com a nova competência, no que diz respeito aos feitos criminais que envolvem vítimas crianças e adolescentes, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso recebeu 400 processos que tramitavam pelas quatro varas criminais residuais da Capital, o que resultou em sobrecarga na pauta de audiências, tanto que a agenda de audiências já está em abril de 2009.

    Desse total, já foram sentenciados 100 processos criminais, já que tão logo a instrução criminal é ultimada, a sentença deve ser proferida em, no máximo, 30 dias.

    Resultados – Questionado se com a atuação da VIJI nessa área a sociedade já pode sentir a ação mais eficaz da justiça, Garcete garante que sim e conclui:

    “Sempre sustentamos que é um equívoco achar que a criminalidade reduz-se com modificação legislativa e o aumento de penas em abstrato. O que estimula a criminalidade é a certeza da impunidade. Quando o bandido sabe que a polícia age com rapidez e eficiência, que o Ministério Público atua de modo implacável e que o Poder Judiciário processa e julga o caso de maneira célere, por certo ele pensa duas vezes antes de perpetrar um crime. Logo, essa é a nossa meta à frente da VIJI: dar a resposta jurisdicional da maneira mais célere possível na tutela da criança e do adolescente”.

    Autoria do Texto: Secretaria de Comunicação Institucional

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