4ª Seção Cível reúne-se para julgamento nesta segunda
Os desembargadores integrantes da 4ª Seção Cível reúnem-se para mais uma sessão de julgamento na próxima segunda-feira (19), às 14 horas. Em pauta estão 20 processos entre embargos de declaração, agravos internos, agravos regimentais, ações rescisórias e mandados de segurança.
Entre as demandas pautadas está o mandado de segurança impetrado por uma construtora contra decisão de primeiro grau, pretendendo a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, bem como a condenação do réu ao pagamento de valores e sua reintegração na posse do bem.
A empresa impetrante alega que o juiz de primeiro grau acolheu a prerrogativa de incompetência suscitada pelo réu e determinou a remessa dos autos à comarca de São Gonçalo (RJ), sob o fundamento de que, por ser relação de consumo, deve prevalecer o direito do consumidor sobre o direito de eleição contratual.
Acrescenta ainda que a norma do art. 47, caput e § 2º do CPC define a competência absoluta do foro da situação do imóvel para o julgamento de ações fundadas em direito real e requer a obtenção de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos nº 0800138-41.2016.8.12.0008 até o julgamento do mérito.
A liminar pleiteada foi concedida.
A autoridade impetrada prestou informações afirmando que acolheu a exceção de incompetência da ré, sobretudo pela situação flagrante de insuficiência do consumidor, que está com dificuldades financeiras e em tratamento de saúde.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem.
Processo nº 1405480-712017.8.12.0000
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.