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16 de Junho de 2024

5 (cinco) direitos dos idosos

Transporte gratuito, alimentos, deslocamento, descontos e atendimento preferencial e tramitação prioritária!

há 5 anos

  Dias atrás, li uma notícia que me chamou a atenção: um aplicativo denominado "Eu vô", moldado conforme as necessidades do transporte de idosos. Trata-se de uma inovação que, apelidado de "Uber dos idosos", propõe um serviço de locomoção adaptado às necessidade daqueles que compõem a "melhor idade". É o mercado se mexendo para atender a todos conforme as suas peculiaridades.

  Se a sociedade busca aliar a qualidade de vida e o lucro, vez que as empresas buscam identificar as novas necessidades, o Poder Público atua na garantia de direitos mínimos, inclusive àqueles com baixo poder aquisitivo. A partir disso, foi promulgado o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), ainda pouco conhecido da maioria do público, especialmente do seu destinatário principal. Assim, trarei cinco direitos que todos os idosos têm, embora nem todos tenham tal consciência.

  1. Atendimento preferencial e tramitação processual prioritária - Inserido no conceito de "garantia de prioridade", este direito é, possivelmente, o mais conhecido do grande público, pois "pegou". Basta ir a qualquer centro comercial que você verá, quase sempre, a fila para idosos. Não se trata de mera benesse do comerciante ou do órgão público; isso decorre de expressão previsão legal, que obriga a todos a dar tratamento digno aos idosos. Além disso, se o idoso fizer parte em um processo judicial, basta comprovar tal condição para que seu processo receba tramitação prioritária, isto é, sua demanda deverá ser julgada de forma mais célere.
  2. Comparecimento a órgãos públicos - Muitas vezes o (a) idoso (a) sofre de uma enfermidade e necessita comparecer a uma repartição pública para resolver alguma pendência, como ir até a Prefeitura, ao INSS ou à empresa de água e esgoto da sua cidade. Caso o idoso esteja nessa condição, isto é, impossibilitado fisicamente para se locomover, terá duas opções: se o interesse for do idoso, poderá nomear um representante para que atue em seu interesse perante o órgão da Administração Pública; por outro lado, se o órgão público tiver requerido a sua ida, o idoso poderá requerer que algum servidor público vá atendê-lo em sua residência, em face de sua impossibilidade.
  3. Descontos em eventos - A meia entrada, tão conhecida dos estudantes, também é válida para os idosos, isto é, pessoas com sessenta anos ou mais. Logo, seja qual for a natureza do evento - esportiva, teatro, cinema, exposições, etc -, esta pessoa poderá requerer o desconto de, no mínimo, 50%; é claro que, para tanto, necessitará comprovar a sua idade com qualquer documento oficial.
  4. Trasporte gratuito - É sabido por quase todos que, ao atingir 65 anos, a pessoa poderá se cadastrar na empresa que faz o transporte coletivo municipal para utilizá-lo gratuitamente. Ainda, a legislação municipal poderá estender tal benefícios àqueles que detêm 60 anos. O que poucos sabem é que existe um direito, precisamente no art. 40 do Estatuto do Idoso, que prevê a possibilidade de o idoso ter acesso a duas passagens gratuitamente quando se tratar de viagem entre municípios de um mesmo Estado. Além disso, caso estas duas passagens já tenham sido reservadas, as demais passagens do ônibus deverão sofrer um desconto de 50%.
  5. Obrigação alimentar - O idoso que, por qualquer motivo, não puder prover as suas necessidades básicas, poderá requerê-las junto aos seus familiares, conforme dispõe o art. 12 da lei que tutela os direitos dos idosos. Assim, apesar de o Poder Público e sociedade de um modo geral deverem atuar em prol de uma vida digna para todos os idosos, o idoso que não puder se manter tem a prerrogativa de requerer alimentos (comida, por parte de seus parentes, a sua escolha.
  • Sobre o autorPedro Carinhato, Advogado e Cientista Político
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