Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

6 armadilhas da previdência privada que o pegam desprevenido

há 10 anos

Publicado por Julia Wiltgen

6 armadilhas da previdncia privada que o pegam desprevenido

São Paulo – Os planos de previdência privada abertos têm uma série de benefícios para o investidor, mas suas regras são um pouco complicadas. Muitos investidores confundem ou desconhecem certas normas e acabam contando que sua previdência privada trará algum benefício que, na verdade, não vai trazer.

Os Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL), por exemplo, permitem o diferimento fiscal, isto é, o adiamento do pagamento do imposto de rendapor meio da dedução das contribuições na declaração de IR.

Já os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) têm vantagens ao serem usados para a transmissão de herança. Além disso, tanto PGBLs como VGBLs têm a vantagem da portabilidade, isto é, a transmissão dos recursos para outro plano sem qualquer custo.

A seguir, você confere seis mitos em torno da previdência privada que confundem os investidores acerca de tributação, transmissão de herança, dedução do IR, blindagem de bens e portabilidade.

A elaboração da lista contou com a ajuda do corretor de seguros Rogério Abreu de Araújo e da planejadora financeira certificada (CFP) Maristela Loffreda Gorayb, que recentemente deram uma palestra sobre o assunto em evento do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF):

1. Fundos de previdência não sofrem incidência de imposto sobre herança

Os planos de previdência PGBL e VGBL são considerados produtos securitários, e como qualquer outro seguro, não entram em inventário quando seu titular morre. Em função disso, muitas pessoas utilizam o VGBL como forma de transmitir aos herdeiros parte dos seus bens, com menos custos e complicações.

É difundida também a ideia de que não há a cobrança do imposto sobre a herança quando se trata de um PGBL ou VGBL. O chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é estadual e incide sobre heranças e doações.

Contudo, isso não é de todo verdade. Segundo Rogério de Araújo e Maristela Gorayb, alguns estados estão tributando PGBLs e VGBLs na hora da transmissão da herança, entendendo que esses produtos são aplicações financeiras como qualquer outro fundo de investimento.

Não é o caso de São Paulo, mas é o caso, por exemplo, de Minas Gerais. A alíquota do ITCMD em geral é de 4%, mas pode chegar até 8% sobre o valor do patrimônio transmitido, dependendo do estado.

Assim, a previdência privada é uma boa forma de fugir do inventário e de fazer com que os herdeiros recebam os recursos em menos de 30 dias da morte do titular, o que é um prazo bastante curto se comparado ao que pode durar um inventário. No entanto, nem sempre é garantia de fugir do ITCMD.

2. Posso “esconder” parte dos meus bens em um fundo de previdência caso eu esteja sendo processado

Ao contrário do que muitos pensam, fundos de previdência privada não são impenhoráveis. Assim, se você passa por um processo – por exemplo, trabalhista – seu PGBL ou VGBL pode sim ser executado para o pagamento da dívida.

É possível tentar brigar na Justiça, alegando que aqueles recursos servirão à sua sobrevivência na aposentadoria. Mesmo assim, não há garantia de que eles ficarão de fora da penhora. Caso você esteja na época de receber os recursos, já aposentado, existe uma chance maior de os resgates não serem executados.

A Justiça entende que uma pessoa que esteja passando pela execução de uma dívida pode tentar blindar seus bens, “escondendo” recursos às pressas e de uma só vez em um VGBL. Se o juiz detectar isso, aí mesmo que não tem conversa.

Seria de se esperar que planos de previdência privada não entrassem na partilha de um divórcio, uma vez que eles se destinam, em princípio, à sobrevivência do titular na aposentadoria.

3. Minha previdência privada não entra na partilha do divórcio

Em relação aos fundos de pensão de empresas, é este geralmente o entendimento da Justiça, uma vez que eles são fundos em que não se pode mexer a qualquer momento e porque geralmente há também contribuições da empresa empregadora.

Mas quando se trata de um plano de previdência complementar aberta, como um PGBL ou VGBL, a Justiça costuma encará-lo como um fundo de investimento comum, cujas contribuições saíram do montante da renda familiar.

É até possível tentar argumentar que aquele plano é destinado à aposentadoria. Mas se o juiz detectar que houve tentativa de “esconder” recursos às pressas em um VGBL pouco antes do divórcio, aí essa alegação se torna menos convincente.

4. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pode ser somada à minha renda bruta tributável para eu calcular as contribuições ao PGBL

O PGBL tem um benefício tributário para o investidor que usa o modelo completo da declaração de imposto de renda. É possível deduzir as contribuições feitas ao plano até um limite de 12% da renda bruta tributável anual.

Até o começo de 2013, a PLR fazia parte da renda bruta anual dos contribuintes. Contudo com a mudança na legislação ocorrida então, esse rendimento passa a ser tributado exclusivamente na fonte, não se somando mais à renda bruta tributável.

Assim, o cálculo dos 12% de contribuição parte de uma base menor, devendo ser feito sem se incluir o PLR na renda bruta tributável. O contribuinte pode ter que reduzir as contribuições ao PGBL. Se quiser continuar contribuindo com o mesmo valor de antes, o que exceder os 12% da renda tributável pode ser destinado a um VGBL.

5. Ao fazer portabilidade, eu levo todas as minhas coberturas comigo

Quem está insatisfeito com o próprio plano de previdência privada – por exemplo, porque o considera muito caro – pode se valer da portabilidade para levar todos os recursos aplicados para outro plano gratuitamente, sem ter que resgatá-los ou pagar imposto de renda.

Porém, é preciso se certificar se o novo plano terá as mesmas coberturas, no mesmo valor e com um custo igual ou inferior ao plano de origem. Você deve tomar cuidado, porque às vezes a entidade de destino sequer oferece a cobertura que você tem no seu plano de origem.

É preciso ficar de olho porque os planos de previdência têm diversas coberturas securitárias que podem ser muito úteis, como cobertura por invalidez temporária e permanente, cobertura para doenças graves ou pecúlio (soma paga de uma só vez aos beneficiários do plano em caso de morte do titular).

Dependendo do estado de saúde do titular do plano, é possível que, ao fazer a portabilidade, ele não tenha seu risco aprovado para ter o mesmo benefício no novo plano.

Durante sua palestra no evento do IBCPF, Maristela deu o exemplo de um homem que tinha o benefício do pecúlio no seu plano de origem, no qual já estava há algum tempo, mas ao passar de uma entidade de previdência complementar para outra, ele desenvolveu diabetes.

No novo plano, seu risco para pecúlio foi recusado, e apenas ofereceram a ele uma cobertura mais cara, pela qual ele não se interessou.

6. Meu plano de previdência cobre tudo!

Cobre mesmo? Cheque exatamente que tipos de coberturas e limites seu plano de previdência prevê – e quais as que você acha que vai precisar. Dependendo do objetivo do plano, uma cobertura pode ser mais ou menos interessante.


Fonte:http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/6-armadilhas-da-previdência-privada-queopegam-desprevenido?page=2

  • Publicações650
  • Seguidores39
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1958
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/6-armadilhas-da-previdencia-privada-que-o-pegam-desprevenido/119304335

Informações relacionadas

Jéssica Brito, Advogado
Modelosano passado

IMPUGNAÇÃO das primeiras declarações oferecidas pela inventariante

O direito de o empregado penhorar a previdência privada do sócio da empresa devedora em face do novo CPC

Bianca Pivetta ADVOCACIA, Advogado
Artigoshá 3 anos

Investimentos financeiros entram na divisão de bens em caso de divórcio?

Julio Martins, Advogado
Artigoshá 3 anos

Os valores que recebi a título de VGBL precisam entrar no inventário para igualar a legítima?

Petição Inicial - TJSP - Ação Impugnação as Primeiras Declarações - Inventário

8 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A única vantagem do plano de previdência privado está em:

1) na postergação do pagamento do IR (planos PGBL).
2) nos planos empresariais quando a empresa também contribui para o empregado.

Fora isso, são perda de tempo e de dinheiro. Não façam planos VGBL. Sem dúvida alguma os elevadíssimos custos corroerão todo seu rendimento.

É possível você mesmo gerir seu próprio fundo de previdência bastando, para isso, organizar-se.

Rico Dinheiro continuar lendo

Dr. Kleber, na sua avaliação, qual espécie de previdência privada consegue combinar melhor preço e segurança? continuar lendo

Norberto,

Dr. é demais pra mim. Sou um mero bacharel.

Respondendo a seu questionamento, nessa ordem:

1) PGBL com participação da empresa (independente da renda);
2) PGBL para os que pagam IR com aplicação limitada 12% dos rendimentos brutos (com muito cuidado na escolha porque há planos que cobram "os olhos da cara")

Nunca VGBL.

Fora as duas opções acima, a melhor escolha é você mesmo fazer seu "plano de previdência" investindo diretamente em títúlos públicos, fundos imobiliários, ações e câmbio.

Rico Dinheiro continuar lendo

Atualmente a caderneta de poupança me parece o único investimento lucrativo, mesmo com baixo rendimento, não paga imposto de renda, nem taxa de administração e tem risco zero.. continuar lendo

Mas só é isenta de imposto de renda até o valor de 50 mil. Depois disso incide IR. A mesma coisa vale para o risco zero, que é limitado a 50 mil. Lembra do empréstimo compulsório? Tudo que está acima deste valor pode, inclusive, ser penhorado para o pagamento de dívidas (trabalhistas, por exemplo). continuar lendo

Concordo! Apesar dos pesares ainda não inventário investimento melhor. Os rendimentos obtidos em caderneta de poupança pela pessoa física estão isentos do imposto sobre a renda, ainda que em virtude de decisão judicial que tenha determinado a correção dos valores depositados por índice diferente do fixado pela autoridade monetária - RFB. Não existe limite. Esse papo de 50 mil não procede, isso foi apenas cogitado há 2 anos atrás pelo governo, felizmente, não vingou. Vamos nos atualizar hein! Galera. continuar lendo

Prezada Nelci,
O meu fundo de pensão foi saldado em 2008 e começei a contribuir o PGBL..
Tenho como migrar para outra previdência complementar o plano o que foi saldado?
Em caso positivo, como calcular o valor que deve migrar uma vez que a relação entre o saldo que apresentam e o valor do benefíco são completamente discrepantes ex.:
O saldo em R$ é de aproximadamente R$ 170.000,00 e o valor do benefício a ser pago com 58 anos é de R$ 7.200,00... Sei que, para suportar um benefício vitalício de R$ 1.000,00, é necessário um valor de aproximadamente R$ 200.000,00 em saldo.
Desde já agradeço.
Régis continuar lendo

Existem vantagens nos planos de previdência (PGBL, VGBL e outros produtos existentes no mercado), principalmente pela possibilidade de acúmulo de valores, pois muitos não tem a disciplina financeira de guardar dinheiro para utilização posterior; evidente que existem riscos, em qualquer aplicação financeira (incluindo a poupança), mas isso não invalida a iniciativa de ser previdente.
O que existe é muita desinformação dos consumidores, que continuam a adquirir planos de previdência privada, somente com informações de panfletos das seguradoras e Bancos, não sabendo o que significam as taxas de carregamento cobradas e de administração, e o impacto delas sobre a renda futura. Não são comparados os resultados desses fundos de previdência ao longo dos anos etc.
São aplicações e requerem informações claras e detalhadas aos investidores.
Quanto ao VGBL é muito útil para quem faz declaração do IR no modelo simplificado, pois a tributação na saída do plano é somente sobre os ganhos auferidos e não sobre o montante depositado (caso do PGBL).
Recomendo a assessoria de profissional da área financeira e de seguros antes de adquirir qualquer um desses produtos. continuar lendo