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2 de Maio de 2024

7 DIFICULDADES PARA SE PUNIR OS CRIMES DE COLARINHO BRANCO

Publicado por Nova Criminologia
há 14 anos

Desde que Edwin Sutherland criou a expressão crimes de colarinho branco, foram (na primeira metade do século passado) apresentadas as dificuldades para se investigar e punir esse tipo de crime.

Longe de diminuírem, as dificuldades vêm aumentado, com os avanços tecnológicos, a sofisticação das comunicações e do sistema financeiro mundial.

Listo a seguir as 7 maiores dificuldades para se punir os crimes de colarinho branco. 1- São, geralmente, crimes cometidos por pessoas importantes na sociedade e com amigos influentes. Este é o primeiro grande obstáculo. O sonegador, o autor de crimes financeiros, o empresário que pratica crimes contra o consumidor, o que frauda licitações, todos eles são pessoas que exercem certa influência (em maior ou menor grau), na sociedade em que vivem, ou possuem amigos influentes.

São amigos de magistrados, membros do Ministério Público, de governadores, prefeitos, de senadores, de deputados e de vereadores dos mais diversos partidos políticos. Isso quando os criminosos não são os próprios detentores de tais cargos.

A sociedade é induzida a vê-los, portanto, não como o sujeito que desviou a verba da merenda escolar, não como o comerciante que vende produtos fora do prazo de validade, não como o autor de um golpe que lesou diversos correntistas do banco dele. Não. Ele é apresentado como aquele que dá empregos, que promove o progresso do país. Quem se importa com esses pequenos desvios, meras irregularidades? - Só mesmo o Ministério Público, que quer perseguir todo homem de bem no Brasil! Você leitor, já foi perseguido pelo MP?. 2 Criminosos que fogem do estereótipo. Esta dificuldade pode ser considerada uma consequência da primeira.

A sociedade está acostumada com o criminoso pobre, violento, sem cultura, que vive à margem da sociedade. Ela demora a atentar para o fato de que isso não pode ser levado em consideração quando tratamos de criminosos de colarinho branco.

Estes são bem vestidos, educados, viajados, de boa aparência e boa conversa.

- Como uma pessoa tão boa pode ser um criminoso? 3 Algumas condutas não parecem ser criminosas Certos crimes de colarinho branco, por serem novidade para a sociedade ou por aparentemente não envolverem conduta criminosa, (já acostumada a sofrer com aqueles atos) sequer são comunicados às autoridades.

- Ora, se vender um produto sem que o termo de garantia esteja preenchido não parece ser um crime, como querem que eu denuncie isso? Mas é crime, sim, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Assim como também é crime, previsto no mesmo Código, deixar de comunicar imediatamente às autoridades responsáveis pela defesa do consumidor e aos próprios consumidores, sobre a periculosidade de algum produto que tenha sido colocado no mercado sem que se soubesse desse risco que ele possui (e que deverá gerar o tão falado recall ).

É de se ressaltar que, às vezes, o próprio autor do crime desconhece a natureza criminosa de seu ato.

Certa vez, o Procon do RN chegou a uma loja que estava vendendo tinta para paredes, com o prazo de validade vencido. Em frente ao monte de latões, havia um cartaz com os dizeres: Promoção. Tinta Vencida..

Esse fato não deixa de ser criminoso, já que o crime de expor à venda, vender, ou ter em depósito produto impróprio para o consumo, comporta a modalidade culposa, previ (sem intensão de causar o dano) sto no art. 7ºº da Lei8.1377/90. E o Código de Defesa do Consumidor considera impróprios para o consumo os produtos fora do prazo de validade (art. 18, parágrafo 6º). E mais. Nesses casos, não é preciso se comprovar qual o risco a que estaria exposto o consumidor ou que ele realmente tenha sofrido algum dano utilizando o produto impróprio. 4 - Muitos desses atos criminosos são apontados como normais. Há uma tendência da sociedade em aceitar boa parte dos crimes de colarinho branco. A conduta do criminoso é tida como normal.

O empresário sonegou milhões de reais em impostos? - Bobagem. Com a carga tributária que suportamos no Brasil, o cara tem mesmo é que sonegar. E se não sonega, é porque é otário! Venda de iogurte vencido no supermercado? - Quem se importa? A mãe é que tem a obrigação de verificar se está vencido ou não.

Comprou de burra que é. E o menino foi parar no hospital? Deve ter sido por outra coisa. Também, morto de fome como deveria ser, só poderia dar nisso mesmo.

Comprou pela internet e levou calote? - De besta! Por isso que eu só compro alí, ó. Na loja. 5 - Crimes complexos Vários dos crimes de colarinho branco são complexos, fruto de engenharias financeiras difíceis de serem descobertas.

Outras fraudes, como a do leite com água oxigenada e soda cáustica que ocorreu no Brasil em ano recente, resultam do trabalho de engenheiros químicos contratados para mascarar quimicamente o produto que é vendido.

Algo bastante semelhante ocorre com a adulteração de gasolina. Há alguns anos, testes laboratoriais menos complexos detectavam imediatamente a adulteração. Hoje, os químicos das empresas dos criminosos vêm alterando a forma de adulterar, dificultando a descoberta das fraudes, que só vão ocorrer com a realização de testes mais apurados e caros.

Isso sem falarmos na lavagem de dinheiro, que pode fazer com que valores desviados ou ganhos ilicitamente transitem, literalmente, por milhares de contas correntes, em diversos países do mundo, em uma diluição difícil de ser detectada e comprovada, além de resultar em uma investigação que tomará muito tempo, às vezes levando à prescrição do crime. 6 Po (impossibilidade de se punir o criminoso pela demora na conclusão do processo, por exemplo) uca capacitação dos órgãos estatais para combater esses crimes O delegado de polícia, o magistrado, o membro do Ministério Público, pouco sabem sobre esses crimes. Nos bancos das faculdades e nos cursos de formação nas carreiras, a ênfase é dada para os crimes clássicos, os crimes praticados pelos trabalhadores, pelos op (ou os de colarinho azul) erários. Não pelos patrões.

As vedetes são os crimes violentos. Homicídios, estupros, roubos. Não os sutilmente praticados no interior de luxuosos escritórios ou lojas iluminadas.

Assim é que, muitas vezes ao se depararem com um crime de colarinho branco, aquelas autoridades não sabem sequer tratar-se de crime, e mui (tal como o leigo) to menos como iniciar ou dar prosseguimento a uma investigação ou processo criminal. 7 Condutas dinâmicas Assim como a sociedade evolui, também evoluem as práticas criminosas. E a evolução destas não é acompanhada na mesma velocidade pelo sistema penal. O exemplo mais gritante é o dos crimes cibernéticos. Eles surgiram com a internet. Milhares de pessoas são vítimas deles ano após ano no Brasil e nós ainda não temos uma legislação apropriada para combater essa criminalidade, embora tenhamos tramitando no Congresso Nacional, há anos, projetos de lei nesse sentido.

Mas, elaborar novas leis para proteger um pouco mais o cidadão? O Congresso Nacional tem coisas mais importantes para fazer. Ou será que não?

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