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17 de Junho de 2024

8 pontos importantes da Portaria nº 10.846 do Ministério da Economia.

Essa Portaria edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial - BEm, de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

Publicado por Poliana Bonifacio
há 4 anos


O Ministério da Economia editou a Portaria nº 10.486, publicada em 24 de abril de 2020, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial - BEm, veja abaixo 8 pontos importantes dessa norma:

1º) O BEm é direito pessoal e intransferível e será pago aos empregados que possuem contrato de trabalho iniciado até 1º de abril de 2020;

2º) O BEm não será devido caso verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada e de salário para os empregados não sujeitos a controle de jornada e os empregados que percebam remuneração variável;

3º) O BEm não será acumulável com o auxílio emergencial previsto no artigo da Lei nº 13.982 e 2 de abril de 2020;

4º) A informação do acordo para recebimento do BEm deverá ser realizada pelo empregador exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da celebração do acordo;

5º) O prazo acima será contado a partir da data da publicação desta portaria para os acordos realizados antes da sua vigência;

6º) Deverão constar da informação dos acordos pelo empregador ao Ministério da Economia, dentre outras infromações:

-Dados do empregador (CNPJ, CEI ou CNO);

-Dados do empregado (nome, nome da mãe, data de admissão, CPF, PIS;PASEP);

-Tipo de acordo firmado: suspensão temporária ou redução proporcional da jornada e do salário ou a combinação destes;

-Dados bancários do empregado desde que este autorize expressamente o fornecimento, etc.

7º) Empregador e empregado poderão alterar a qualquer tempo os termos do acordo pactuado, devendo o empregador informar os dados do acordo alterado ao ME, em até 02 (dois) dias corridos, contados da nova pactuação;

8º) Na hipótese de indeferimento ou arquivamento do BEm por não atendimento de exigências de regularização das informações, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução proporcional da jornada e de salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos.

Esses são apenas alguns pontos que merecem destaque, mas é imprescindível que além de ler e entender a portaria em análise por inteiro, o empregador esteja atento as demais normas vigentes.

Por isso, antes de implementar qualquer alternativa diante do atual momento de crise, consulte um advogado da sua confiança.

Por Poliana Bonifacio.

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