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17 de Junho de 2024
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    87ª e 96ª ZE julgaram não prestadas as contas de três agremiações

    Com base no art. 28, inciso III, da Resolução TSE nº 21.841/2004, o juízo da 87ª Zona Eleitoral (Jaraguá do Sul) julgou como não prestadas as contas do Partido Progressista (PP) de Corupá, referente ao exercício financeiro de 2011. Determinou, ainda, a suspensão de cotas do Fundo Partidário enquanto permanecer a inadimplência.

    Já as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ambos de Joinville, tiveram a mesma decisão quanto às suas prestações, porém, tomadas pelo juízo da 96ª ZE (Joinville) com fundamento no art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/95. Deste modo, foram determinadas suspensões dos repasses com início a partir da data da publicação da sentença, ou seja 17 de maio, até 31 de dezembro de 2013.

    Das decisões, divulgadas no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta sexta-feira (17), nas páginas 68 e 73, cabe recurso ao TRESC.

    Por Mariana Eli / Renata Queiroz

    Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/87-e-96-ze-julgaram-nao-prestadas-as-contas-de-tres-agremiacoes/100520124

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