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16 de Junho de 2024

A Abordagem Policial e a Busca Pessoal

Sou obrigado(a) a fornecer a senha do meu celular para o policial durante a abordagem?

Publicado por Perfil Removido
há 4 anos

A Polícia está autorizada a abordar pessoas que estejam na rua ou em ambiente aberto ao público, como bares e restaurantes, quando houver indícios de existência de crime (porte de armas, de drogas ou qualquer objeto cujo porte seja proibido). Esta autorização abrange todas as pessoas que estejam no local ou na situação. A abordagem normalmente se destina a identificar a pessoa e inclui revista pessoal, que consiste em revistar a pessoa e seus objetos, contidos ou não em bolsas. De regra, mulheres devem ser revistadas APENAS por policiais mulheres.

Sou obrigado (a) a fornecer a senha do meu celular para o policial durante a abordagem?

A resposta é NÃO!

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da segurança e privacidade do indivíduo como preceitua o inciso X do artigo :

“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Fato é que, ter acesso a fotos, vídeos, agenda telefônica e mensagens privadas de qualquer indivíduo configura-se um atentado contra sua intimidade. Diante disso, o policial não pode invadir a sua privacidade e acessar os dados do seu celular ou exigir que o mesmo seja desbloqueado, vez que, ninguém é obrigado a fornecer informações pessoais (exceto em casos que há uma ordem judicial), e nem a produzir provas contra si mesmo.

Vejamos, se em uma abordagem o policial encontrar um celular, eventualmente, ele poderá apreender o celular. Contudo, ele não poderá te obrigar a fornecer a senha do celular. Você não é obrigado, de acordo com a nossa Constituição, a criar provas contra si mesmo. É importante ressaltar que você não cometerá qualquer crime ao não revelar a senha do celular.

A conduta do policial que contraria isso, pode ser enquadrada como Abuso de Autoridade e até mesmo gerar dano moral indenizável a vitima, uma vez que, é estritamente possível o policial atuar sem lesionar direitos e a integridade jurídica de alguém em uma abordagem, agindo com respeito quando das abordagens e das revistas, bem como cabe ao cidadão abordado respeito e obediência às determinações legais destes.

Nainy Azevedo - Advogada/OAB 2246

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