A ação de revisão dos saldos do FGTS é para você?
05 pontos para verificar se é o seu caso!
Para começo de conversa, é preciso ter em mente que a partir de 1990, a Lei 8.036 passou a reger o FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).
Mas por que preciso saber disso?
É importante saber porque é nela que vamos encontrar, entre outras providências, as diretrizes sobre as correções dos depósitos feito pelo empregador .
Como assim?
A lei diz que até o dia 07 de cada mês, o empregador é obrigado a recolher, em uma conta na caixa econômica federal em nome do empregado, o equivalente a 8% do salário - e aqui apresentamos o primeiro ponto do caso:
01 - Apenas Trabalhadores brasileiros contratados pela CLT, domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais tem direito ao FGTS (consequentemente, só estas pessoas são parte legítima para entrar com a ação!)
OBS: A gente entende que, mesmo quem já se aposentou ou sacou o valor recolhido tem direito de entrar com a ação, pois, a ação discute a revisão dos saldos do FGTS a partir de 1999, por conta da defasagem da TR, como será explicado a seguir!
Ainda de acordo com a mesma lei, esses depósitos são atualizados monetariamente pela Taxa referencial + juros de 3% ao ano, cujo objetivo é assegurar o poder aquisitivo desses valores.
Aí você deve estar se perguntando: "E qual é o problema então?"
Ocorre que, como desde 1999 a TR se encontra em baixa - inclusive desde 2017 está zerada -, existe uma ação pendente de julgamento pelo STF (ADI Nº 5090) , na qual se discute sobre a inconstitucionalidade da Taxa como índice de correção monetária do saldos do FGTS a partir de 1999, uma vez que não foi capaz de corrigir devidamente os valores como diz a lei.
"Mas se o STF ainda vai decidir, não é melhor esperar?"
Veja bem! Como o impacto econômico-financeiro será enorme se a decisão for favorável para os trabalhadores, pode ocorrer do STF modular os efeitos, ou seja, beneficiar somente quem já entrou na justiça com o pedido de revisão e cobrança da diferença apurada entre a correção feita pela TR e outro índice que melhor acompanha a inflação.
Por esse motivo é que muitos trabalhadores estão correndo para entrar com a ação logo; até porque, há a opção de entrar no Juizado Especial Federal, onde teria que “abrir mão” do que exceder 60 salários-mínimos e, com isso, evitar pagar honorários sucumbenciais e custas, que só incidiriam em caso de recurso.
Por isso, fique esperto:
02 - Verifique se você teve saldo do FGTS a partir de 1999;
03 - Mesmo quem já é aposentado ou já sacou o valor, pode entrar com a ação;
04 - A ação é movida em face da Caixa Econômica Federal e
05 - Pode ser proposta no Juizado Especial federal.
Ainda que não seja obrigatório perante o Juizado, a gente recomenda procurar um advogado para verificar se vale a pena ou não entrar com esta ação!
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