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18 de Maio de 2024

Sobre a ação de revisão do FGTS

Novamente em pauta no plenário o STF, o cabimento, as alterações e as modulações serão julgadas no dia 20.04.2023.

Publicado por Philipe Andreucci
ano passado

A revisão do FGTS se refere a uma ação judicial que tem como objetivo corrigir os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária. Desde 1999, a TR tem se mostrado inapropriada para corrigir a inflação, o que resultou em perdas financeiras para os trabalhadores que possuem contas de FGTS.

A partir disso, muitas pessoas têm buscado a revisão do FGTS para terem seus saldos corrigidos por índices mais adequados, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Este tema, está numa fase em que a decisão será tomada no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 20 e depois será aplicada para todos os processos que estiverem em andamento em todo o Brasil.

Em que pese as recentes decisões muito similares à que se almeja nessa ação, ou seja, decisões para a troca da TR como índice de correção monetária, não é possível afirmar qual será a decisão final do STF.

Provavelmente, se você trabalhou em mais de um emprego com carteira assinada, você deve ter uma ou mais contas de FGTS vinculadas ao seu nome (CPF ou PIS).

Todos os meses os saldos dessas contas são corrigidos monetariamente pelo Índice da Caderneta de Poupança (TR).

Desde 1999 a TR não tem acompanhado a inflação, trazendo perdas financeiras para os titulares das contas de FGTS.

Dessa forma, em poucos dias o STF irá julgar uma ação que pode impactar milhões de brasileiros ao decidir a alteração desse índice para o INPC ou IPCA.

Para pedir a revisão do FGTS é necessário entrar com uma ação judicial que dever ajuizada contra a Caixa Econômica Federal (CEF), a qual é a entidade gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que, portanto, deve ser acionada na Justiça para a correção dos saldos.

A competência no caso da revisão do FGTS é da Justiça Federal, sendo que os casos com valores inferiores a 60 salários mínimos, o ajuizamento poderá ser feito em um Juizado Especial Federal (JEF).

A ação pode ser movida por qualquer trabalhador que tenha tido saldo no FGTS entre os anos de 1999 até hoje. A decisão sobre a revisão do FGTS ainda não é definitiva e está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para ajuizar a ação de revisão do FGTS, será necessário apresentar os seguintes documentos:

· Cópia de Documento de Identidade com foto (RG ou CNH);

· Cópia do CPF;

· Comprovante de Residência atualizado;

· Cópia da CTPS, em que apresente o número do PIS;

· Cópias de Extratos de Depósitos do FGTS a partir de 1999;

· Procuração;

· Declaração de Hipossuficiência Econômica (se for o caso) e artigo 54 da lei 9099/95.

A seguir, uma lista de trabalhadores aptos a receber a correção monetária em caso de procedência e modulação dos efeitos pelo STF:

· Trabalhadores rurais;

· Empregados regidos pela CLT;

· Empregados temporários;

· Empregados avulsos;

· Empregados intermitentes;

· Atletas profissionais; e

· Trabalhadores que trabalham “por safra” (operários rurais que são contratados somente para o período de colheita).

Portanto, em resumo, todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.

Mesmo quem já efetuou o saque da conta ou está aposentado (a) pode solicitar a revisão dos saldos, pois, o direito está vinculado ao longo do período e você pode reaver as diferenças que foram perdidas.

Nesses casos, a ação de revisão visa obter a restituição dos valores pagos a menor pela Caixa Econômica Federal. O cálculo levará em consideração o período em que os valores ficaram depositados na conta.

Vale lembrar que o cálculo é complexo e deve ser feito por um profissional da área jurídica especializado em direito do trabalho e previdenciário. Além disso, o resultado pode variar de acordo com o caso específico de cada trabalhador e o período de contribuição para o FGTS.

Caso tenha interesse em saber se possui valores a receber, entre em contato conosco via e-mail no contato@andreucci.adv.br ou via Whatsapp no (11) 3051-2932.

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