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17 de Junho de 2024

A alienação parental através do silêncio

há 10 anos

Publicdo por Alexandra Ullmann

A alienao parental atravs do silncio

O processo da alienação parental (AP) vem sendo estudado de forma mais efetiva nos últimos tempos, principalmente em razão da discussão do projeto de lei em fase de aprovação. Tem-se como definição ser a AP a maneira pela qual o genitor que possui a guarda do menor ou menores, de forma clara ou subliminar, explícita ou implícita em comportamentos do cotidiano, mata, dia a dia, minuto a minuto, a figura do outro genitor na vida e no imaginário do filho. Indiscutível o fato de que o fenômeno existe, e cada vez mais é percebido e verificado independentemente de classe social ou situação financeira.

A criança ser entendida e tratada como posse e/ou propriedade do guardião é o ponto primordial do processo de afastamento onde é o menor mantido em estado de tortura permanente com o objetivo do alienador de satisfazer seu intento, a colaboração dele no odiar o alienado.

O Projeto de Lei 4053/2008, ora em trâmite, enumera como atos de alienação parental aqueles onde o alienador realiza, faz e se comporta de forma comissiva travando batalhas para impedir o convívio entre o outro genitor e o menor, criando empecilhos, desobedecendo a ordens judiciais e orientações psicossociais.

No entanto, apesar de muito se falar na alienação parental pós-separação em um grande número de casos, a desqualificação do parceiro iniciando o processo da AP se dá durante a união. A informação errônea passada ao menor faz com que o alienado seja desacreditado, desrespeitado e ignorado. A desvalorização do genitor alienado é um processo longo, mas que de forma despercebida se instala lentamente.

Mais uma vez fala-se em atos e atitudes. A alienação parental, além de tortura psicológica, pode ser considerada um assédio negativo, tratando-se o mesmo de uma exposição prolongada e duradoura do mais fraco na relação hierárquica assimétrica, que tem como premissas básicas as relações desumanas e antiéticas através de condutas negativas. Todos os verbos utilizados para definir comportamentos que podem caracterizar ato de alienação parental são verbos de “movimento”, representam condutas comissivas.

A questão ora abordada é se seria possível considerar ato de alienação o agir por omissão, o SILÊNCIO, o deixar de agir, de dizer, de fazer, aquele que pode ser considerado o crime inteligente, onde teoricamente não são deixadas pistas e provas visíveis.

É dever do guardião zelar pela convivência familiar dos filhos sob pena de ferir de morte uma das premissas do instituto da guarda: o melhor interesse da criança. E é imprescindível ao crescimento sadio de um ser humano o direito a ter consigo pai, mãe e familiares, nada, nem ninguém pode tirar do menor este direito.

Resta a questão: a omissão e o silêncio são passíveis de alimentar o processo de afastamento ou alienação?

A resposta é sim. O simples deixar de fazer ou deixar de dizer ao filho representam o desprezo do guardião pelo genitor não guardião. A criança, que traduz na forma de espelho os sentimentos daqueles que são considerados seus cuidadores, e, dependendo da fase de maturidade em que se encontram, possuem uma relação simbiótica com o genitor que passa mais tempo ao seu lado, cria com os que detêm sua guarda relação de confiança e cumplicidade. Os filhos dependem da aprovação absoluta do alienador para que se sintam aceitos e amados.

O reforço comportamental é o principal pilar de sustentação do Behaviorismo ou Teoria Comportamental. O reforço positivo tende a aumentar a frequência do comportamento apresentado, o reforço negativo, também conhecido como punição tem como objetivo extinguir o comportamento que se entende como desaprovável. Como esclarecimento, mencione-se que reforçar positivamente um comportamento é demonstrar agrado, felicidade e orgulho quando o mesmo se apresenta, seja através de um sorriso, de uma palavra ou até mesmo com a oferta de um prêmio.

O reforço negativo é a demonstração do desagrado, da desaprovação. É o colocar de castigo ante uma nota baixa, é a reação negativa a uma ação que se considera ruim.

* Alexandra Ullmann, advogada, possui vasta e reconhecida carreira na área do Direito de Família, com ênfase nos casos de alienação parental e falsas denncias de abuso.


Fonte:http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2014/08/14/a-alienação-parental-atraves-do-silencio/

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13 Comentários

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Joyce Carvalho
9 anos atrás

Entendo que é preciso ter muito cuidado com essa questão, haja vista que não se pode confundir o abandono afetivo com alienação parental.
A mãe ou pai que possui a guarda do filho não pode ser responsabilizado pelo abandono afetivo do outro pai ou mãe que não detêm a guarda. Por isso, é extremamente importante que se tenha cuidado no momento de analisar se há silêncio (um agir omissivo) por parte do detentor da guarda.
Ao meu ver, é preciso não só combater à alienação parental, como também ao abandono afetivo. Todo direito pressupõe deveres, isso aplica-se tanto a quem tem a guarda, como a quem não tem.
Ademais, entendo que é fundamental que o Governo promova campanhas educacionais desestimulando a alienação parental e, estimulando que o pai ou mãe que não têm a guarda do filho se faça presente. Pois, não se pode esquecer que esse pai ou mãe que não têm a guarda tem o dever de não ser ausente. continuar lendo

Nilson Alves
9 meses atrás

Meu caso sou pai, não tenho aguarda, faço de tudo para aproximar do meu filho ter uma relação afetiva e não consigo ele sempre arruma uma desculpa para não sair comigo, não me liga nos dias dos pais, natal, ano novo, sempre diz que esta ocupado, sem vontade de sair, não atende ligação, não responde mensagem, tenho ficar ligando pra mãe e falando pra verificar o que esta acontecendo, só assim ele responde, ela já me disse que não vai se intrometer, ele não fala o motivo, ela já disse pq foi meu relacionamento com ela, tentei ajuda dele com psicologo melhorou, mas parou, estou de mão atadas, gostaria de ter relacionamento de pai e filho e não consigo continuar lendo

Bruna Cristina
9 anos atrás

falar de alienação parental através do silêncio tem que se analisar o caso concreto, no meu caso por exemplo o pai não demonstra interesse, não paga pensão (o processo já está em andamento), eu que tenho que ligar atrás dele se minha filha quiser falar com ele, enfim ele não demonstra nenhum interesse, no entanto resolvi ficar na minha, tendo em vista que fui cobrar a pensão e ele me chamou de louca, enfim creio que ao ficar em silêncio no quesito do relacionamento entre minha filha e o pai não seja motivo de alienação parental. continuar lendo

Joyce Carvalho
9 anos atrás

O seu caso Bruna é uma típica hipótese de abandono afetivo. Infelizmente, há uma cultura em nossa sociedade de que a responsabilidade pela criação de um filho é da mãe, sejam os pais separados ou não. Ao pai é atribuído o papel de financiador, ou seja, culturalmente atribui-se ao homem o papel de provedor (financeiro) do lar.
No entanto, estamos no século XXI, no qual homens e mulheres trabalham, no qual as mulheres também assumiram o papel de provedoras do lar.
Hoje, grande parte das mulheres trabalham, estudam, cuidam do lar, cuidam do marido e dos filhos. O que houve foi um verdadeiro acúmulo de funções.
Portanto, está mais que na hora de evoluirmos culturalmente, pois o pai não tem apenas o dever de prover o sustento do filho, mas, sobretudo, tem o dever de auxiliar em sua formação/ criação, ainda que não seja o detentor da guarda.
O fato de não ter a guarda da criança não significa que não tenha que auxiliar em sua criação. O pagamento de pensão é apenas um dos deveres de quem não detêm a guarda.
O pai assim como a mãe, sejam eles separados ou não, ambos tem o dever de sustento, dever de educação, dever de assistência, dever de educar, dever de convivência, dever de respeito à dignidade dos filhos, entre outros. continuar lendo

PAZZINI ADVOCACIA
9 anos atrás

Tenho noticia de um caso tipico em que o pai tem um padrão de vida elevado e a mãe o inverso. Ocorre que os filhos moram com o mesmo e se recusam a visitar a mãe em sua humilde residência e quando a mãe questiona uma posição mais veemente por parte do pai, ele responde que não tem culpa de sua casa ser mais confortável que a dela. continuar lendo

Anibal Camargo PRO
9 anos atrás

Por ser um crime sutil,os alienadores dificilmente são punidos! Eles agem como o câncer e vão minando a mente dos filhos..... continuar lendo

Bruna Cristina
9 anos atrás

cada caso é um caso, não podemos generalizar... continuar lendo

Anderson Garcia
9 anos atrás

A pergunta que sempre faço é : Como provar tais atos ?? continuar lendo