Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    A conexão como cereja do bolo nos processos da Lava Jato

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    PONTO UM:

    Após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - por maioria apertada - de que cumpriria à Justiça Eleitoral julgar os crimes conexos aos crimes eleitorais, estabeleceu-se uma polêmica sobre competências e outros quejandos entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal, por conta dos processos crimes que envolvem a Lava-Jato e outras operações responsáveis pela apuração de crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, e outros que vitimam o patrimônio da União, todos envolvendo nomes do primeiro ou segundo escalão da política e de grandes empresas.

    Na verdade, a discussão traz em seu bojo uma disputa pelo poder – no caso, o poder jurisdicional. Quem julga o quê? Duas instituições judiciais – uma especializada e outra comum - entendendo-se como competentes.

    Ainda que se defenda que há razões para os dois lados da moeda, o fato é que - desde o Código Eleitoral de 1932 até a Constituição de 1988 - os crimes conexos aos crimes eleitorais são da competência da Justiça Eleitoral. Tanto é assim que o art. 109, inciso IV, da Constituição, ressalva expressamente a competência da Justiça Eleitoral, a saber: os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    E a competência criminal da Justiça Eleitoral se estabelece para julgar os crimes eleitorais e os que lhe são conexos, no que Gilmar Mendes chamou de “continuidade normativa”.

    PONTO DOIS:

    Aqui entra o instituto processual da conexão como a cereja do bolo. Até porque a decisão do Supremo Tribunal Federal, que causou todo esse imbróglio, definiu que cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência da conexão entre delitos comuns e delitos eleitorais.

    Reconhecida a conexão, mantém-se o processo e julgamento na Justiça especializada para todas as imputações; não reconhecida, haverá a cisão processual, ficando apenas o crime eleitoral na sua seara e os demais encaminhados ou para a Justiça Federal – se houver ofensa aos bens, serviços ou interesse da União – ou para a Justiça Estadual comum, caso o interesse se limite ao Estado-membro ou ao Município.

    A regra é simples; mas reconhecer a conexão não é simples!

    Processualistas penais de plantão, a bola da vez está com Vossas Excelências, pois ao fim e ao cabo é o instituto de processo penal que vai determinar a competência, no caso concreto. A conexão será o fiel da balança!

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações296
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-conexao-como-cereja-do-bolo-nos-processos-da-lava-jato/693124382

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

    COAD
    Notíciashá 13 anos

    Violência doméstica: Jecrim não pode aplicar Lei Maria da Penha

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX-63.2020.8.13.0000

    Caio Totti, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Lei Maria da Penha: Competência Criminal e Cível dos Juizados Especializados em Violência Doméstica Familiar contra a Mulher

    Análise da Certidão Premonitória - Art. 828 do CPC

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)