Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

A cor das filas da Barra Funda

Publicado por THAYANE AZEVEDO
há 3 anos

A cor das filas da Barra Funda

Como bem se orgulha a imprensa oficial do judiciário paulista, o “Complexo Judiciário da Barra Funda, projetado para ser hospital, é o maior fórum criminal da América Latina”.

Concebido originalmente como um gigantesco hospital-escola para atender as demandas de saúde e educação da população, o prédio logo foi desvirtuado e teve sua estrutura empregada no esporte favorito do Estado brasileiro: punir os pobres.

A entrada do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães é um retrato vivo do que é o acesso à justiça no Brasil; metáfora perfeita de como o judiciário segrega e interpela diferentes grupos sociais por seus critérios de classe e de raça.

São cinco portas de acesso, uma para advogados/estagiários, outra para servidores e policiais, e outras três para o chamado “público”.

A primeira nunca acumula filas, e conta com um esquema de segurança meramente protocolar: detector de metais e um segurança terceirizado que vez ou outra olha por cima das bolsas, pastas e mochilas mais ou menos abertas.

A cor dos que entram por essa porta é quase sempre branca. A roupa é obrigatoriamente a praxe do universo jurídico: terno, gravata, e o que mais se convencionou como “traje social completo”. Raramente se confere a identidade/carteira da OAB de quem passa por ali.

As outras três entradas do “público” só são abertas às 12:30h.

Enquanto isso não acontece, testemunhas, parentes, amigos, vítimas e acusados dos processos criminais que tramitam no foro criminal central de São Paulo se acumulam em longas filas e esperam a autorização de entrada no prédio, embaixo do sol do meio dia, dos ventos gelados do inverno, ou da garoa paulistana que cai sem aviso-prévio.

A maioria dos que se concentram nessa espera é de pretos e pardos, vestidos como querem ou como podem, sem obedecer aos códigos de vestimenta de uma elite abobalhada pela colonização.

As filas se formam pela mudança nos procedimentos de acesso: enquanto para os advogados e estagiários basta uma passada rápida pelo detector de metais e a protocolar vistoria de bolsas pelo segurança terceirizado; o “público” passa por uma minuciosa revista corporal conduzida pela Polícia Militar, que também verifica cada compartimento das bolsas e mochilas dos ingressantes.

Para o nosso sistema de justiça criminal, o “público” é significado como um inimigo perigoso, daí a necessidade simbólica de militarizar o primeiro contato e neutralizar a “ameaça externa” que esses supostamente representam.

Sua cor, sua renda, sua escolaridade, seu CEP, e seu modo de se vestir ditam invariavelmente o modo como você será tratado. Ainda há quem acredite na existência de igualdade formal no Brasil. Não sei se por muita ignorância e alienação, ou por pura má-fé mesmo.

Já dentro do fórum, as filas se pulverizam pelos corredores e rampas que levam às quarenta e tantas varas e demais setores da administração judiciária lotados naquele belo e mal iluminado prédio de concreto armado.

No Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO), a consulta de balcão tem a única finalidade de acompanhar a movimentação dos inquéritos (se estão conclusos, se foram remetidos ao Distrito Policial, se voltaram do Ministério Público, e se estiverem naquele cartório, é possível ter vista dos autos).

A movimentação de alguns desses inquéritos, mesmo sendo processos de papel, pode ser acompanhada pela Internet. Se existisse o mínimo de racionalidade e vontade política da nossa administração judiciária, todos os inquéritos seriam cadastrados, e tanto advogados quanto servidores poderiam investir seu tempo em algo mais útil.

Mas, como soluções óbvias para problemas simples são sistematicamente desprezadas na gestão pública brasileira, formam-se as filas do DIPO. A lógica da entrada do fórum aqui é invertida: nessas, predominam os que entraram pela primeira porta, na maior parte estagiários.

Maioria branca e olhos claros estatisticamente tão superestimados que me sinto como se estivéssemos na comarca de Oslo, na Noruega. Aqueles que entraram pelas filas do “público”, vêm ao DIPO via de regra para assinar o comparecimento periódico da liberdade condicional.

A maioria é de jovens negros. Vez ou outra aparece um jovem branco, acompanhado de advogado, cumprindo o mesmo expediente. É a cota de playboys que rodam no enquadro, suponho.

No Departamento de Execuções Criminais (DECRIM), a paisagem é desesperadora. Torres de processos se acumulam nas estantes e se equilibram nas mesas escondendo os servidores.

No DECRIM 3, responsável pelos liberados em liberdade condicional, indulto condicional e regime aberto, outra fila de maioria de jovens negros se estende na porta da esquerda, prontos para assinar mais um comparecimento. Na porta da direita, nada de filas e o privilégio de ser atendido com preferência outorgado por uma carteirinha da OAB.

Nos corredores do térreo, parentes e amigos aguardam angustiados as audiências, pouco esperançosos com a justiça, porque a sabedoria popular não ignora as coisas como elas são, como insistem em fazer muitos bancos universitários por aí.

Os presos, vestindo os chinelos, as calças beges e as camisas brancas do uniforme penitenciário, são escoltados por policiais militares da carceragem para as salas em grupos de quatro ou cinco, com os braços entrelaçados e algemados entre si, e o olhar voltado fixamente para o chão.

O transporte dos processos de papel é feito com mais dignidade. A maioria é de jovens negros, repetindo a regra dos assinantes da condicional.

O racismo das filas do Fórum Criminal da Barra Funda é o mesmo que negou a liberdade de Rafael Braga, preso num flagrante forjado de posse mínima de drogas, mantido preso por ser preto, pobre e periférico.

É também o mesmo racismo que concedeu a liberdade à Breno Fernando Solo Borges, preso com 130 quilos de maconha, centenas de munições de fuzil e uma pistola nove milímetros, liberto por ser branco, rico e filho de desembargadora. Como diz ZAFFARONI (1991),

"a dor e a morte que nossos sistemas penais semeiam estão tão perdidas que o discurso jurídico-penal não pode ocultar seu desbaratamento valendo-se de seu antiquado arsenal de racionalizações reiterativas: achamo-nos, em verdade, frente a um discurso que se desarma ao mais leve toque com a realidade".

Uma visita rápida a qualquer instituição do sistema penal é sempre um berro no pé do ouvido que denuncia da maneira mais didática possível o classismo, o racismo e a absoluta perversidade da justiça criminal brasileira.

Só não ouve quem não quer.


REFERÊNCIAS

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991.

  • Publicações26
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações81
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-cor-das-filas-da-barra-funda/1142054822

Informações relacionadas

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciasano passado

O negro como alvo: a questão do racismo estrutural nas investigações criminais

Wagner Francesco ⚖, Advogado
Notíciashá 9 anos

Brancos têm mais acesso a penas alternativas; negros vão mais para prisão

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Belo texto. Parabéns! continuar lendo