A demora do IBAMA em analisar o pedido de licença ambiental não pode prejudicar os produtores rurais
Que os órgãos públicos demoram em analisar os pedidos dos cidadãos não é novidade para ninguém. No entanto, quando se trata de atividades econômicas, essa demora pode causar prejuízos irreversíveis, o que deve ser corrigido pelo Poder Judiciário.
No âmbito do agronegócio, são inúmeros os regulamentos a que se submetem os produtores rurais. Desde as normas aplicáveis ao setor empresarial em geral até normas ambientais e sanitárias rigorosas, o setor agropecuário está sempre sob rígido controle, a fim de manter a atividade em conformidade com o meio ambiente.
Diante de tantas normas, muitas delas bastante complexas para o entendimento do cidadão comum, não é raro que alguma atividade do campo esteja em desacordo com as normativas ambientais. Nesses casos, deve prevalecer o bom senso e a agilidade tanto por parte do produtor em resolver o problema quanto do órgão ambiental em retirar as pendências sobre determinado empreendimento agrícola.
Recentemente, repercutiu uma decisão proferida pela Justiça Federal de Formosa/GO¹ determinando a suspensão de embargos ambientais sobre atividade de irrigação, tendo em vista que o produtor buscou se regularizar e o IBAMA estava demorando além do razoável para analisar o pedido de desembargo do empreendimento.
O juiz ponderou, no caso, que o produtor rural autor da ação apresentou documentação que comprovam ter ele outorga para uso da água concedida pela Secretaria de Meio Ambiente de Goiás desde o ano de 2003, bem como tinha solicitado todas as licenças necessárias para a sua atividade, que não tinham sido deferidas por conta da lentidão do IBAMA em analisar os pedidos.
É o paradoxo da burocracia: o órgão ambiental exige licença para determinada atividade, mas não a analisa dentro do prazo legal, e ainda multa aquele que, mesmo tendo solicitado o documento e respeitado todas as exigências legais, exerce sua atividade com absoluto respeito ao meio ambiente.
Decisões como essa mostram que a celeridade deve ser observada pelos órgãos ambientais não só para punir os produtores rurais, mas também para retirar as pendências e regularizar a atividade agropecuária, pois o agronegócio existe para tornar possível algo essencial para a sociedade: segurança alimentar, produzindo alimentos para o Brasil e o mundo.
¹ https://s.conjur.com.br/2021-set-02/juiz-concede-liminar-suspender-embargos-demora-ibama
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.