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29 de Abril de 2024
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    A doutrina admite a possibilidade de um homicídio ser privilegiado e qualificado ao mesmo tempo? - Luciano Schiappacassa

    há 16 anos

    Na esteira do ensinamento do professor Guilherme de Souza Nucci, tem prevalecido na doutrina e na jurisprudência a admissão da forma privilegiada-qualificada, desde que exista compatibilidade lógica entre as circunstâncias (TJSP, Ap Crim 223.585-3/6).

    Via de regra, pode se aceitar a existência concomitante de qualificadoras objetivas com as circunstâncias legais do privilégio, que são de ordem subjetiva (motivo de relevante valor social e domínio de violenta emoção).

    O que não se pode acolher é a convivência pacífica das qualificadoras subjetivas com qualquer forma de privilégio, tal como seria o homicídio praticado, ao mesmo tempo, por motivo fútil e por relevante valor moral.

    Nessa linha, confira a jurisprudência do Supremo que admite a possibilidade de ocorrência de homicídio privilegiado-qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias aplicáveis. Precedente: HC 76.196-GO .

    Fonte: SAVI

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