A impenhorabilidade do bem de família: um direito relativo
Recentemente, em uma decisão proferida em 06/02/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordou um tema crucial: a impenhorabilidade do bem de família. O tribunal considerou que este direito não é absoluto, destacando a necessidade de equilíbrio entre a proteção do lar e a responsabilidade financeira do devedor.
Segundo a interpretação do STJ, as regras que estabelecem a impenhorabilidade do bem de família possuem exceções, especialmente quando a dívida está diretamente ligada ao próprio imóvel. Em outras palavras, se a dívida é decorrente de um negócio jurídico envolvendo o imóvel, como a sua aquisição, construção ou reforma, a impenhorabilidade pode ser relativizada.
Essa interpretação visa coibir abusos, onde o devedor poderia se valer da impenhorabilidade do bem de família para evitar a cobrança de dívidas legítimas relacionadas ao próprio lar. No caso específico de dívidas oriundas de serviços de reforma residencial, a decisão do STJ sugere que os credores podem, em determinadas circunstâncias, recorrer à penhora do bem de família.
Assim, essa decisão ressalta a importância de considerar cada caso individualmente, mantendo um equilíbrio entre a proteção do patrimônio familiar e a necessidade de garantir a efetividade das relações jurídicas."
Fonte:
Informativo n. 800 - 20 de fevereiro de 2024 - REsp 2.082.860-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 6/2/2024.
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