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Impenhorabilidade do Bem de Família.
Publicado por Marcelo Santos Baia
há 4 anos
Segundo a Lei 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, pois são considerados como bem de família. Esta regra, também se aplica ao imóvel em fase de aquisição, como também àqueles decorrentes de celebração de compromisso de compra e venda ou de financiamento de imóveis para fins de moradia, com exceção das dívidas condominiais e fiscais que incidam sobre o imóvel.
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