A Lei da Liberdade Econômica e os Impactos no Direito do Trabalho: uma primeira análise
Entrou em vigor no dia 20 de setembro de 2019 a Lei nº 13.874, conhecida como “Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica”, ou Lei da Liberdade Econômica.
Tal lei tem como intuito desburocratizar procedimentos a fim de maior retorno quanto à atividade empresarial e geração de empregos, trazendo novidades em diversas áreas.
O presente informe se restringirá às alterações relativas à área do Direito do Trabalho e suas repercussões no cotidiano empresarial.
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A lei traz a previsão de novo formato da Carteira de Trabalho e Previdência Social, determinando que caberá ao Ministério da Economia a definição de modelo e procedimento através de regulamento próprio.
Determina a lei ainda que a CTPS deverá ser emitida preferencialmente em meio eletrônico, e que a única identificação do empregado será o CPF.
O empregador terá o prazo de 05 (cinco) dias para anotar na CTPS as informações dos trabalhadores que admitir. A anotação poderá ser feita através de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Quando regulamentada a CTPS digital, a comunicação pelo empregado do número de seu CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio físico, ficando o empregador dispensado da emissão de recibo.
2. Jornada de Trabalho e Registro.
A partir do advento da nova lei, somente empresas com mais de 20 (vinte) empregados têm a obrigatoriedade de registro da jornada de seus empregados, aumentando a quantidade anterior que correspondia a 10 (dez).
Autorizada a pré-anotação do período de repouso.
Empregados externos deverão anotar sua jornada em registro que ficarão em seu poder.
Fica autorizada também o registro de ponto por exceção à jornada regular, que deverá ser feito através de acordo individual escrito, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Cumpre destacar que a Lei nº 13.467/2017 já trouxe, através do art. 611-A que o pactuado estaria acima do legislado na hipótese de forma de controle de jornada. A nova lei veio apenas ratificar e abrir hipótese para o acordo individual também.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.