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3 de Maio de 2024

A multa do artigo 477 da CLT

Publicado por Filipe Ravanini
ano passado

A multa do artigo 477 da CLT tem se tornado um assunto cada vez mais presente nos tribunais trabalhistas, ocupando a sexta posição entre os casos mais recorrentes do ano de 2022 no TRT15. Mas afinal, o que é essa multa e por que ela tem ganhado tanta atenção?

De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), é obrigação do empregador entregar ao empregado, no momento da rescisão do contrato de trabalho, documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes e ainda, o pagamento total das verbas rescisórias. É importante destacar que essa documentação e pagamento devem ser efetuados no prazo máximo de até dez dias a contar da data de término do contrato. Caso esse prazo não seja cumprido, o empregador estará sujeito à aplicação de uma multa.

A multa prevista no artigo 477 da CLT é de uma remuneração (salário) do empregado. Essa penalidade visa garantir que o empregador cumpra com suas obrigações trabalhistas e evite prejuízos para o trabalhador.

Apesar da existência da legislação trabalhista, muitos empregadores ainda falham em cumprir suas obrigações legais. Frisa-se que a falta de um desses itens justifica a aplicação de penalidades ao empregador.

Por isso, é fundamental que os empregadores estejam atentos às suas obrigações legais e cumpram com os prazos estabelecidos na lei. Além disso, os trabalhadores devem ficar atentos aos seus direitos e buscar o auxílio de um advogado trabalhista em caso de descumprimento por parte do empregador.

A multa do artigo 477 da CLT é uma medida importante para garantir a justiça e a equidade nas relações de trabalho, evitando prejuízos para os trabalhadores e incentivando a conduta ética e responsável dos empregadores.

Espero que este conteúdo tenha sido útil e esclarecedor. Fiquem à vontade para deixar seus comentários e compartilhar suas experiências relacionadas ao tema.

Até a próxima!

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