A nova lei de detração na sentença penal condenatória
Em novembro de 2011, o Governo Federal lançou o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, com repasse de R$ 1,1 bilhão aos Estados e ao Distrito Federal para zerar o déficit de vagas femininas em presídios e reduzir a quantidade de presos provisórios em delegacias .
Apresentado em 25 de novembro de 2011, o projeto de autoria do Poder Executivo teve tempo de tramitação recorde e, depois de aprovado nas duas Casas Legislativas, foi sancionada pela Presidenta da República a Lei nº 12.736, de 30 de novembro de 2012.
Dentre as medidas propostas, algumas tiveram caráter legislativo. Uma delas levou ao Congresso Nacional projeto de lei para alterar o Código de Processo Penal e estabelecer que o juiz, por ocasião da sentença penal condenatória, deverá ajustar o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade ou de internação ao tempo de prisão provisória ou medida de segurança já cumprido pelo sentenciado.
Com o propósito de racionalizar o sistema de execução penal, fornecendo mecanismos eficazes ao reconhecimento célere de direitos e benefícios, e evitar o encarceramento desnecessário de pessoas cuja situação jurídica já lhes permite maior aproximação da liberdade, a nova legislação funcionará como mais um mecanismo de acesso à justiça da população carcerária.
A detração consiste no cômputo da prisão provisória no tempo de cumprimento de pena ou de internação, no caso de medida de segurança, antes do início da execução e se fundamenta no princípio da equidade e na vedação ao bis in idem , a nova legislação autoriza o juiz do conhecimento a efetuar o desconto já na sentença penal condenatória e ajustar o regime inicial de cumprimento da pena, permitindo que o indivíduo - cujo direito somente seria reconhecido meses depois pelo juiz da execução penal quando já pro...
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