A obrigatoriedade da entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1761, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, que versa sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie, criou a obrigatoriedade de informar a Receita Federal toda transação de valores iguais ou superior à R$ 30.000,00(Trinta mil reais) realizadas por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, através da entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), a partir de 01 de janeiro de 2018.
A DME deverá ser enviada à RFB até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie e o não envio, envio fora do prazo, incorreções ou omissões do preenchimento, sujeita o declarante as multas estabelecidas na instrução normativa.
Para mais informações: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=88018&visao=anotado
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