A partir de quantas parcelas não pagas no contrato de alienação fiduciária pode haver a busca e apreensão?
3 parcelas??????
Alienação fiduciária é um contrato por meio do qual o devedor transmite ao credor a propriedade de um bem, como garantia de cumprimento de sua obrigação.
No caso de veículo, o credor fica com a propriedade desse, enquanto o devedor fica com a sua posse. Quando a dívida for totalmente paga, “resolve-se” a propriedade do credor, passando essa para o devedor.
Caso o devedor atrase ou não realize o pagamento das parcelas contratuais o credor poderá ingressar com uma medida judicial de busca e apreensão do veículo.
É comum ouvir falar que o credor só pode ingressar com a medida de busca e apreensão após o atraso no pagamento da terceira parcela.
Ocorre que, a legislação aplicável não estabelece um número mínimo de parcelas, de modo que, salvo se houver alguma previsão no contrato diferente, basta o atraso de um único pagamento para que o credor possa ingressar pleitear a apreensão do veículo.
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