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17 de Junho de 2024

A pedido da OAB Paraná, TJ revoga resolução de cobrança de custas no cumprimento de sentenças

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos

A pedido da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) divulgou nesta quinta-feira (13/2) a Instrução Normativa nº 3/2020, por meio da qual o desembargador José Augusto Gomes Aniceto, corregedor-geral de Justiça do estado do Paraná, resolve que não são devidas custas judiciais no início da fase de cumprimento de sentença.

A OAB Paraná vem pleiteando a medida desde o ano passado. Em dezembro de 2019, o secretário-geral da OAB Paraná, Rodrigo Rios, o presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Sandro Martins, e o conselheiro estadual Fernando Munhoz Ribeiro se reuniram com o desembargador José Aniceto para pleitear a revogação da Instrução Normativa nº 9/2019, que estabelecia a cobrança de custas judiciais no início da fase de cumprimento da sentença. Dias antes, o pedido fora levado também ao presidente da corte, desembargador Adalberto Xisto Pereira.

Na reunião com o corregedor-geral, a delegação da OAB Paraná entregou parecer elaborado pela Comissão de Acesso à Justiça, onde argumentou que a nova instrução normativa contraria a jurisprudência e a Súmula 59, de 2014. “A nova instrução impõe que as custas sejam pagas desde logo, no início da fase de cumprimento de sentença, o que a rigor não corresponde aos nossos interesses, tampouco das partes”, pontuou Sandro Martins.

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