A pedido do MP, juiz decreta indisponibilidade de bens do prefeito de Caiapônia
Acolhendo pedido da promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa , o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro decretou liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito de Caiapônia, Edson Rosa Cabral. A medida foi determinada na ação proposta pelo MP em razão da contratação ilegal de shows para a festa agropecuária do município, realizada em junho de 2009. A decisão determina que o patrimônio do prefeito seja bloqueado até o limite do dano patrimonial causado, no valor de R$ 624.400,00.
Entenda o caso
A promotora sustentou na ação a ilegalidade da contratação direta da empresa Vinícius Rodrigues Produções e Eventos Ltda para promover o evento. Segundo observou, a empresa não é exclusiva dos artistas contratados, o que desobedece disposto do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e torna o procedimento ilegal. Além disso, não havia indicação de crédito orçamentário que autorizava a realização da despesa e o prefeito ainda dispensou a licitação pública. Na ação, Terezinha de Jesus Paula Sousa lembra que o total de recursos dos cofres públicos do município usados para pagar os artistas foi de R$ 181.400,00.
Em sua defesa, Edson Rosa Cabral afirmou que anexou cartas que supostamente confirmariam a exclusividade da empresa. Entretanto, foi constatado que os documentos foram criados e produzidos pelo prefeito. (Rafael Vaz / Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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