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21 de Junho de 2024
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    A pedido do MP, Prefeitura interdita Parque de Exposições da Capital

    O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan, solicitou a interdição do Parque de Exposições Laucídio Coelho, o que foi feito nesta segunda-feira, 19, pela Prefeitura Municipal através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur).

    Segundo Raslan, a Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 31 de março do corrente ano, em que se obrigava a partir do dia 24.04.2011, às 00h30m, inclusive, data do último evento musical programado para a Expogrande 2011, a não realizar ou permitir que se realizem, ainda que na qualidade de patrocinadores ou apoiadores, shows, festas, eventos musicais em geral e rodeios no Parque de Exposições Laucídio Coelho, até que sejam obtidas previamente todas as licenças ambientais exigidas legalmente, sem prejuízo de qualquer outra.

    Na sequência, você confere Nota Técnica emitida pelo Promotor de Justiça Alexandre Raslan, explicando toda a negociação que foi feita com a Acrissul, bem como o seu descumprimento.

    NOTA TÉCNICA 1. Como é de conhecimento da sociedade sul-mato-grossense a ACRISSUL celebrou acordo com o Ministério Público Estadual, que foi homologado judicialmente em 31.03.2011 , em que se obriga a partir do dia 24.04.2011 , às 00h30m , inclusive, data do último evento musical programado para a Expogrande 2011, a não realizar ou permitir que se realizem , ainda que na qualidade de patrocinadores ou apoiadores , shows , feiras, festas, eventos musicais em geral e rodeios no Parque de Exposições Laucídio Coelho, até que sejam obtidas previamente todas as licenças ambientais exigidas legalmente, sem prejuízo de qualquer outra . Preservou-se no mencionado acordo a realização de leilões em geral nos tatersais já existentes no mencionado Parque, bem como as atividades administrativas, as de conservação do patrimônio etc.

    2. Não tendo cumprido a ACRISSUL o mencionado acordo judicial, a 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS ajuizou em 02.08.2011 ações de cumprimento de sentença para que a ACRISSUL seja compelida a se submeter ao licenciamento ambiental e a não realizar ou permitir que se realizem , ainda que na qualidade de patrocinadores ou apoiadores , shows , feiras, festas, eventos musicais em geral e rodeios no Parque de Exposições Laucídio Coelho, até que sejam obtidas previamente todas as licenças ambientais exigidas legalmente , sem prejuízo de qualquer outra.

    3. Não obstante, até a presente data a ACRISSUL não obteve as licenças ambientais exigidas legalmente, nem mesmo realizou obras ou instalou equipamentos, que autorizem ou permitam que sejam realizados no Parque de Exposições Laucídio Coelho, em Campo Grande-MS, shows , feiras, festas, eventos musicais em geral e rodeios.

    4. Diante da divulgação da realização no mencionado Parque de Exposições do evento LAÇO COMPRIDO 6º POTRO DO FUTURO 9º ENCONTRO ESTADUAL , cujas atividades que se compõem de provas de laço (com locução) e bailes , com entrada franca, a ASSOCIAÇAO DE MORADORES E CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO JOCKEY CLUB (ASSOCIJOCKEY) , por meio de seu presidente, dirigiu representação para a 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS, solicitando providências.

    5. Para investigar o evidente e iminente descumprimento do acordo judicial homologado em 31.03.2011, a 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS instaurou o Inquérito Civil nº 044/2011, sendo Requeridos, realizadores/apoiadores e patrocinadores, nos termos do art. , inc. V, da Lei nº 6.938/1981 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente) , a saber:

    5.1) ASSOCIAÇAO DOS CRIADORES DE MATO GROSSO DO SUL (ACRISSUL) (apoiador);

    5.2) ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE CAVALO QUARTO DE MILHA (ABQM) (apoiador);

    5.3) ASSOCIAÇAO CAMPOGRANDENSE DOS CRIADORES DE QUARTO DE MILHA (ACQM) (apoiador);

    5.4) FEDERAÇAO DE CLUBES DE LAÇO DO MATO GROSSO DO SUL (apoiador);

    5.5) HOTÉIS W. DIAS LTDA. (INDAIA PARK HOTEL) (patrocinador);

    5.6) CAMPO GRANDE COMÉRIO E ADMINISTRAÇAO LTDA. (BIG STAR) (patrocinador);

    5.7) MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. (patrocinador);

    5.8) NUTRIAÇAO REPRESENTAÇAO COMERCIAL LTDA.-ME (NUTRIAÇAO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS) (patrocinador);

    5.9) ROTELE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. (patrocinador);

    5.10) CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACAU S/A (patrocinador);

    5.11) HARAS RANCHO DAS AMÉRICAS LTDA. (RANCHO DAS AMÉRICAS CENTRAL INTERNACIONAL DE REPRODUÇAO) (patrocinador).

    6. Assim, para que a verdade dos fatos prevaleça sobre a irresponsabilidade de poucos , a 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS divulga esta Nota Técnica e tomará todas as providências legais pertinentes, no âmbito civil e criminal, em face de todos aqueles que, de qualquer forma, direta ou indiretamente , contribuam para a prática de infrações ambientais etc.

    7. Enfim, a ACRISSUL há muito tempo tem plena e redobrada ciência de sua situação ambiental contrária à legislação ambiental pertinente. Porém, não demonstrou interesse em promover o cumprimento da lei e das normas técnicas pertinentes, mesmo havendo se comprometido diante do Poder Judiciário.

    8. A 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS solicitou a interdição administrativa do Parque de Exposições EXCLUSIVAMENTE para as atividades de shows , feiras, festas, eventos musicais em geral e rodeios no Parque de Exposições Laucídio Coelho , até que sejam obtidas previamente todas as licenças ambientais exigidas legalmente, sem prejuízo de qualquer outra. Qualquer interpretação ou afirmação em contrário são irrelevantes para a atuação da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS.

    9. A 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS permanece à disposição de todos os interessados para quaisquer outros esclarecimentos, inclusive sendo facultado, mediante prévio agendamento, o exame dos autos com esclarecimentos com o Promotor de Justiça subscritor.

    Campo Grande-MS, 19 de setembro de 2011

    ALEXANDRE LIMA RASLAN

    promotor de justiça

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