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21 de Junho de 2024
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    A penhora suspende a exigibilidade do crédito e autoriza a expedição da certidão de regularidade fiscal (Notícias TRF1)

    Publicado por Decisões
    há 13 anos

    Empresa de Proteção Ambiental impetrou o presente mandado de segurança contra a União, com o objetivo de obter expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (certidão de regularidade fiscal).

    O juiz atendeu ao pedido da empresa.

    A União apelou ao TRF/ 1.ª Região, alegando que a penhora de bens da empresa, que foi realizada na execução fiscal, não é suficiente para cobrir seu débito com a Fazenda Nacional. Afirma que a simples existência de penhora não autoriza a emissão da certidão de regularidade fiscal, e que a empresa deveria ter providenciado a reavaliação dos bens, uma vez que a penhora ocorreu há sete anos e já houve desvalorização dos bens.

    A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, levou-o a julgamento na 8.ª Turma.

    A Turma negou provimento à apelação da União, pois entendeu que a empresa tem direito à certidão, uma vez que a exigiblidade do crédito fica suspensa quando ocorre penhora, conforme dispõem os artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional. Ademais, que o valor dos bens penhorados, assim como a possibilidade de nova avaliação, deve ser discutido nos autos da execução fiscal.

    APELAÇÃO CÍVEL 2010.33.00.003639-0/BA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-penhora-suspende-a-exigibilidade-do-credito-e-autoriza-a-expedicao-da-certidao-de-regularidade-fiscal-noticias-trf1/2796404

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