A pensão está atrasada. O que fazer?
A pensão alimentícia é um direito irrenunciável do menor e visa garantir o status econômico financeiro de forma a proporcionar o sustento necessário para uma vida minimamente digna.
No entanto, em razão dos reflexos da pandemia na realidade financeira dos brasileiros, o pagamento da pensão alimentícia pode se mostrar como um problema, tanto para os genitores que pagam, quanto para os dependentes da obrigação alimentar.
Diante dessa situação, não é incomum se deparar com atrasos no pagamento da pensão, como também da necessidade de revisão da pensão. Mas, e agora, o que fazer?
Como se trata de uma relação que envolve emoções, acima de qualquer coisa, é sempre bom exercer uma conversa amigável e empática para verificar as possibilidades, seja de uma rediscussão dos valores (aumento ou diminuição), além de uma forma de pagamento que atendam ambas as partes.
Para aqueles que pagam a pensão, nunca é bom ficar em atraso, lembrando que qualquer inadimplemento pode acarretar, inclusive, a prisão pela dívida. Para tanto, poderá se discutir o parcelamento da pensão atrasada, desde que ambas as partes concordem com os termos do parcelamento e não venha a prejudicar o sustento do infante.
Ademais, caso tenha ocorrido uma alteração financeira considerável para o genitor pagador, poderá haver o pedido de revisão do valor pago, sendo necessário, contudo, a demonstração da incapacidade econômica atual para o pagamento e que o valor compromete a capacidade do pagamento integral. Logo, sendo necessário o reajuste do valor.
Não obstante, para aqueles que recebem, é importante estar atento se os pagamentos estão ocorrendo da forma como acordado ou determinado pelo juízo, de forma a garantir o sustento e o mínimo necessário à criança. Na ocorrência de atrasos injustificados, é fundamental que se proceda com a devida cobrança, de forma a garantir o direito da criança.
Caso haja também a incompatibilidade entre o valor pago de pensão e os gastos do infante, sempre é bom lembrar que a quantia pode ser revisada a qualquer momento, haja vista ser base o princípio do melhor interesse da criança. Contudo esses gastos devem ser devidamente comprovados, ou, ainda, que a situação econômica do pagador mudou para melhor, o que permitiria o pagamento de um maior valor.
Por fim, importa ressaltar que todos esses ajustes estão sujeitos ao crivo do judiciário e da vigilância do Ministério Público; contudo, as eventuais alterações/modificações podem ocorrer de forma amigável e particular, utilizando-se do Poder Judiciário apenas para o posterior aval.
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