A posse ius possidendi e o contrato de locação
Direito patrimonial
No contrato de locação, é possível notar claramente a atuação do possuidor direto e do possuidor indireto.
O contrato de locação tem como base, a posse “ius possidendi”, ou seja, posse derivada de um negócio jurídico (contrato). Artigo 1.205, Código Civil.
Esse negócio jurídico poder ser uma escritura pública do imóvel ou contrato particular.
Na escritura pública, o proprietário aluga seu imóvel, geralmente, tendo como contraprestação, um valor pecuniário.
No contrato particular (locação), o possuidor direto faz um subcontrato de locação, ou seja, é uma locação dentro de outra locação.
Esse subcontrato tem como partes, o sublocador e o sublocatário.
Com esse exemplo, podemos perceber que, para reconhecer aquele que está na posse direta e na posse indireta, vai depender do contexto em que cada contrato de locação foi gerado.
Entender esse contexto, é entender o termo “posse ius possidendi”.
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