A publicidade no Código de Defesa do Consumidor e Superior Tribunal de Justiça
Importante decisão foi proferida pelo STJ recentemente tratando dos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) relacionados à publicidade de produtos.
No julgamento do REsp 1.370.708, a Corte Superior, ao avaliar o conteúdo de material publicitário veiculado por rede varejista e sua suposta enganosidade, decidiu o caso sob a perspectiva da capacidade ou não de indução do consumidor em erro, não obstante ausente informação sobre o preço do produto anunciado.
A decisão vai ao total encontro do que dispõem os artigos 36 e 37 do CDC, que tratam da publicidade enganosa e abusiva, sendo que a enganosa, de que trata o referido julgado e que aqui interessa, corresponde à publicidade capaz de induzir o consumidor em erro, seja por ação seja por omissão. O regramento acerca da publicidade, portanto, tem como foco não o esgotamento de todas as informações do produto ou serviço, mas sim a proteção do consumidor contra conteúdos transmitidos em anúncios publicitários que gerem uma percepção equivocada sobre a abrangência e o próprio conteúdo anunciado e que assim atraia indevidamente o consumidor ao fornecedor. Em suma, quer o CDC impedir que um fornecedor se utilize de um comercial para chamar os consumidores em seu estabelecimento (físico ou virtual) sem que, contudo, tenha a oferecer efetivamente aquilo que foi anunciado.
Todavia, este regramento protetivo acerca da publicidade jamais equipara a publicidade à oferta e à apresentação do pr...
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