Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    A reclamação constitucional é uma demanda típica? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Com previsão na Carta Magna de 1988 (Artigos 102, I, l, e 105, I, f ) e nas Constituições Estaduais, a reclamação constitucional é uma demanda típica, podendo somente ser utilizada em hipóteses previamente determinadas pelo legislador. Duas são as hipóteses:

    1) Reclamação para a preservação da competência. Cabe reclamação contra ato que importe usurpação da competência do tribunal. Exemplos:

    a) Reclamação contra ato do Presidente do Tribunal que não remete ao STJ/STF agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso especial/extraordinário.

    b) Reclamação contra demora injustificada na apreciação de recurso especial/extraordinário. A omissão do Presidente ou Vice-Presidente em exercer o juízo de admissibilidade caracteriza usurpação de competência do STF ou do STJ, que, enquanto durar tal omissão, não pode exercer suas atribuições de bem apreciar o recurso ajuizado.

    c) Reclamação contra ato do juiz de primeira instância, que suspende o processamento da execução, em razão da pendência de ação rescisória. Neste caso, somente o tribunal a quem compete julgar a ação rescisória poderia determinar a suspensão do procedimento executivo.

    2) Reclamação para garantir a autoridade da decisão do tribunal. Cabe reclamação contra ato que importe desrespeito/desobediência a uma decisão do tribunal. Exemplos:

    a) Reclamação contra ato judicial contrário a preceito consagrado na súmula vinculante do STF em matéria constitucional. Essa reclamação pode ser ajuizada também contra ato de autoridade administrativa que desobedeça a comando sumulado (art. 103-A, § 3º, CF/88).

    b) Reclamação contra ato judicial que desobedeça a decisão do STF em ADI ou ADC, definitiva ou liminar, e que possuem eficácia vinculante.

    c) Reclamação contra ato judicial que determina a execução de um julgado de maneira diversa daquela determinada pelo STF.

    Referência :

    DIDIER JR., Fredie e CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. 7ª ed. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2009, v. 3, p. 470/474.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15363
    • Seguidores876049
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações195
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-reclamacao-constitucional-e-uma-demanda-tipica-denise-cristina-mantovani-cera/2937791

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)