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23 de Maio de 2024
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    A responsabilidade do exequente quando a execução é extinta

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    Uma das mais marcantes tendências da moderna processualística é a preocupação com a efetividade da prestação da tutela jurisdicional e o modo como deve ser associada à celeridade do processo, desfazendo-se mitos que apenas tornavam o processo um instrumento burocratizado como um quase-fim em si mesmo.

    O processo não é um fim em si mesmo. É a percepção de sua instrumentalidade que levou a uma nova concepção do modo como as normas que o regulamentam devem ser interpretadas, sempre sob a orientação lançada pelo disposto no artigo da Lei de Introdução ao Código Civil .

    Sob tal perspectiva, plenamente sincronizada com os anelos de um processo eficiente, capaz de atender aos anseios da sociedade quanto a entrega da prestação jurisdicional, ressalta a aplicabilidade do artigo 574 do Código de Processo Civil , até hoje muito mal-compreendida e quase não utilizado ou invocado pelos jurisdicionados, embora seu enunciado apresente-se estável, já que não sofreu qualquer alteração desde que fora concebido originariamente pelo legislador de 1973.

    O artigo 574 do CPC estatui a responsabilidade do exequente pela execução infundada. Reza que o credor deve ressarcir ao devedor os danos que este sofreu, quando a sentença, passada em julgado, declara inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que deu lugar à execução.

    O pri...

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