A sobrecarga na 2ª Vara de Santo Antonio da Patrulha
Por Elisabete Kirschke,
juíza da 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
Reporto-me ao artigo de autoria da advogada Maria Helena Zortmann (Espaço Vital de 11/3), cumprindo fazer alguns esclarecimentos.
A carta precatória em questão (proc. nº 065/1.09.0002151-09) foi cumprida no dia 10 (um dia anteS DA publicação do artigo). O andamento ocorreu no tempo dos demais processos, respeitadas as prioridades (processos relacionados à Infância e Juventude, réus presos, violência doméstica).
Ao contrário do afirmado, não houve "uma sucessão de descasos e desconsideração de servidor (es) público (s)".
Faltou referir a realidade de sobrecarga enfrentada pela 2ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, que tem no cartório 7.318 processos e três oficiais escreventes (dois deles em estágio probatório). Recentemente, o escrivão e o oficial ajudante foram removidos, a pedido. A Vara acumula a competência das áreas da Infância e Juventude, Violência Doméstica, Juizado Especial Adjunto e Juizado Especial Criminal (metade da distribuição).
Diante de tal quadro, é imperioso reconhecer que os três servidores que atuam no cartório são profissionais extremamente dedicados, conscientes do serviço público que prestam, inclusive trabalhando ao meio-dia, depois das 18h30min e também em finais de semana, para impulsionar os processos. É impossível cumprir no prazo todos os despachos, tendo em vista o volume de trabalho enfrentado.
Medidas para enfrentamento desta situação, que é lamentável, estão sendo adotadas, pensadas em conjunto pela Comissão Mista instituída na comarca e integrada por representantes do Judiciário, OAB e Ministério Público.
(*) E.mail: kirschke@tj.rs.gov.br
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