Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Covid-19 e os fundos que interessam deputados federais

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    PONTO UM:

    Está em discussão no Congresso Nacional a PEC do chamado “orçamento de guerra”. A Câmara dos Deputados recentemente rejeitou a proposta sugerida por alguns deputados de reverter o valor do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha e parte do Fundo Partidário para a campanha contra o coronavírus, destinando tais valores à saúde.

    A proposta, como era esperado, não vingou. A PEC atualmente se encontra no Senado, aguardando votação provavelmente amanhã (15). Sabe-se que há muitos temas ainda sem consenso, mas entre esses não está a discussão da transferência das verbas alocadas para o Fundo Partidário e o de financiamento de campanha em favor da saúde, até porque, se trata de tema já rejeitado na origem.

    Muitos têm se indignado com essa decisão tomada pela maioria dos deputados federais. Mas cuidado para que o debate não seja banalizado em termos de partido ´X´ versus partido ´Y´, o que sempre empobrece o diálogo. Não é esse o melhor debate.

    Os recursos a serem destinados à saúde e, em especial para combater a crise do Covid-19 em seus diversos aspectos, devem ser alocados a partir de critérios bem específicos. Assim, por exemplo, diversas MPs foram aprovadas ou estão em curso, redistribuindo verbas, seja no âmbito da energia elétrica, onde foram redirecionadas verbas a atender pequenos consumidores; crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde e também para concessão de financiamentos para pagamento de folhas salariais.

    Também diversos ministérios tiveram parte de seus orçamentos revisitados, sem falar na abertura de créditos extraordinários destinados aos estados e aos municípios, paramentando-os para melhor enfrentar a pandemia.

    Essas são apenas algumas de inúmeras outras propostas para reforçar a guerra contra a pandemia. O valor liberado para o FEFC está estimado em R$ 2 bilhões, ao que a proposta rejeitada agregaria mais R$ 1 bilhão retirado do Fundo Partidário, somando ao todo R$ 3 bilhões.

    Ora nessas medidas provisórias, citadas apenas exemplificativamente, e outras não referidas, a soma dos respectivos valores alcança aproximadamente R$ 220 bilhões, o que mostra o pouco impacto que os R$ 3 bilhões destinados à eleição municipal em mais de 5.500 municípios poderia provocar.

    PONTO DOIS:

    Na verdade, o que está no substrato da discussão – valores destinados à eleição municipal X pandemia do coronavírus – é se as eleições devem ser subsidiadas pelo dinheiro público ou pelo dinheiro privado. Bem ou mal, o Brasil decidiu, ainda antes das eleições de 2016, que as eleições – mais precisamente as campanhas eleitorais – não seriam mais suportadas por contribuições de pessoas jurídicas.

    A partir daí foi tomada a decisão (quiçá, antes de decisão, verdadeira falta de opção até porque não temos a tradição de contribuições de pessoas físicas apoiando candidatos) legitimada pelo Congresso Nacional e pelo sancionamento da Presidência da República, criando-se um fundo especial para prover as campanhas eleitorais.

    A ideia de financiamento público das campanhas passa, necessariamente, pela valia de igualdade entre os candidatos, permitindo que os menos aquinhoados possam ter sua voz ouvida pelo eleitor, sob pena de catalisarmos como candidatos apenas os mais ricos (apenas quem tem dinheiro poderá ser candidato, provendo sua própria campanha), desvirtuando um dos princípios básicos da democracia, que é o princípio da igualdade.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/covid-19-e-os-fundos-que-interessam-deputados-federais/830921262

    Informações relacionadas

    Espaço Vital
    Notíciashá 6 anos

    Lesões corporais culposas graves ou gravíssimas em acidentes de trânsito

    Espaço Vital
    Notíciashá 4 anos

    “Um laudinho frio, frio, friozinho, mas bem feitinho” para enganar o juiz

    Espaço Vital
    Notíciashá 4 anos

    Legitimidade do MPT para propor ação contra empresas de advocacia

    Espaço Vital
    Notíciashá 4 anos

    A extinção do voto de qualidade no CARF

    Espaço Vital
    Notíciashá 14 anos

    A sobrecarga na 2ª Vara de Santo Antonio da Patrulha

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)