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27 de Julho de 2024
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    Legitimidade do MPT para propor ação contra empresas de advocacia

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    A 5ª Turma do TST reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública contra três empresas de Campo Grande (MS). Elas são: Lucimar Gimenez & Araújo Advogados Associados - EPP; Gonçalves & Delmondes Recebimentos e Cobranças Ltda. - ME; e Araújo & Gimenez Administradora de Serviços S/S Ltda. As três sustentaram a ilegitimidade do MPT para o ajuizamento da ação.

    O julgado superior assegurou a legitimidade do MPT, ao definir que “se trata da defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores”.

    Na inicial, o MPT pedira que fosse declarada a existência do grupo econômico formado pelas três empresas. O objetivo da ação foi o de exigir o registro de seus trabalhadores e a formalização dos contratos pretéritos de empregados do setor administrativo, bacharéis e advogados.

    A ação requereu também que os três escritórios não contratassem novos advogados e pediu a condenação em danos morais coletivos de R$ 5 milhões, de forma solidária entre as empresas. A sentença de primeiro grau foi de procedência da ação.

    Todavia, o TRT da 24ª Região (MS) declarou a ilegitimidade do MPT para propor a ação - entendendo tratar-se de direito heterogêneo. Segundo o acórdão regional, “a questão depende de prova individual de cada trabalhador quanto ao início da prestação de serviços e ao reconhecimento dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego”.

    Houve recurso de revista apresentado pelo MPT. Na avaliação do relator no TST, ministro Breno Medeiros, “o MPT detém, sim, legitimidade para ajuizar a ação, pois se trata de buscar o reconhecimento de direito decorrente de origem comum diante da acusação de fraude na contratação de trabalhadores sem carteira assinada, quando presentes os requisitos da relação de emprego”.

    Conforme o acórdão superior, “a defesa de interesses individuais homogêneos se baseia na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis - artigo 127 da Constituição - e o processo não poderia ter sido extinto, como decidiram as instâncias anteriores”.

    Com a decisão, a ação retorna para o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul para novo julgamento, reconhecida a legitimidade do autor. (Proc. nº 1327-20.2013.5.24.0005 - com informações da assessoria de imprensa do TST, do TRT-24) e da redação do Espaço Vital).

    Contraponto

    O Espaço Vital não obteve retorno ao pedido - enviado por e-mail (lga@lgaadvogados.com.br) - para que as reclamadas se manifestassem.

    No saite www.lgaadvogados.com.br vem afirmado que “com um modelo multidisciplinar de atuação e investimento permanente na formação dos profissionais e desenvolvimento de talentos, seus mais de 150 colaboradores atuam em perfeita sinergia para atender carteira de grandes acervos processuais”.

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