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16 de Junho de 2024

Absolvição por falta de provas não gera dever de indenizar

há 7 anos

Decisão em 2ª instância manteve improcedência da ação.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou indenização a homem acusado da prática de atos libidinosos contra menor de idade. A sentença, que julgou improcedente a ação, foi proferida pelo juiz Amilcar Gomes da Silva, da 2ª Vara de Bebedouro.

Ele ajuizou ação sob a alegação de que teria sido abordado e preso pela Polícia Militar em razão de denúncia de que estaria mantendo relações sexuais com um menor. Julgado, foi absolvido por falta de provas, motivo pelo qual ingressou com a demanda para pleitear a indenização.

Ao proferir seu voto, o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior afirmou que não ficou comprovado o abuso de direito e, portanto, não há dano a ser reparado. “Somente a deliberada intenção de prejudicar, dando ensejo à prisão em flagrante, investigação ou procedimento judicial criminal, por fatos sabidamente falsos, e a ação judicial intentada por mero capricho e com a intenção deliberada de prejudicar impõem a obrigação de compensar dano moral e material.”

O julgamento ocorreu de forma unânime e teve participação dos desembargadores Rosangela Telles e José Carlos Ferreira Alves.

Apelação nº 0008526-80.2013.8.26.0072

Comunicação Social TJSP – WL (texto) / AC (foto)

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2 Comentários

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No meu ponto de vista, acho que deveria sim ser pago uma indenização.
Pode ser que com todo esse acontecimento ele perdeu o emprego, poder ter sido preso e perdido outras oportunidades em sua vida profissional e pessoal. continuar lendo

Eduardo Sefer
6 anos atrás

Está se tornando cada vez mais freqüente esta absurda - e ilegal - excludente de responsabilidade por dano moral.

"Só há dano moral se existe a intenção deliberada de provocá-lo"... Hm... Confesso que não li essa condicional no Código Civil. Alguém se recorda de ter visto? Cada vez mais juízes descobrem este comando - que ninguém jamais saberia que estava por ali.

Mas os iluminados jurisconsultos, estes que são banhados pela luz celestial, conseguem ver além da lei dos meros mortais. continuar lendo