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5 de Maio de 2024

Ação ameaça reduzir repasse do FGTS para empregados

Magazine Luiza obtém liminar para não recolher valores sobre abono de férias, 13º salário e outros benefícios, revela o editor Flávio Oliveira

há 10 anos

Publicado por Flávio Oliveira

Ao ameaa reduzir repasse do FGTS para empregados

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode sofrer uma baixa em seus depósitos caso uma ação movida pela gigante do varejo Magazine Luiza contra a União e a Caixa Econômica Federal tenha êxito.

A varejista defende a tese de que os empregadores não precisam contabilizar valores do 1/3 de férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, adicional noturno, periculosidade, salário família e adicional noturno – entre outros – nos 8% que depositam nas contas do fundo porque são valores pagos a título de indenização e, portanto, não têm natureza remuneratória.

Com isto, o governo vai arrecadar menos no fundo que é usado para financiar obras de habitação, de infraestrutura urbana e de saneamento básico. Os trabalhadores também perdem. Haverá menos dinheiro nas contas individuais para ser sacado nos casos previstos em lei, o que também se reflete no valor da multa de 40% do total depositado na conta individual em caso de demissão sem justa causa.

A Magazine Luiza defende a ideia de que verbas como auxílio maternidade ou adicional noturno têm caráter indenizatório e por isto não devem fazer parte da contribuição patronal ao Fundo de Garantia. A lei do fundo diz que o empregador deve pagar ao fundo um valor correspondente a 8% de tudo o que paga ao empregado.

A discussão se dá em torno do que é este tudo, uma vez que a mesma lei fala em remuneração (salário), que é o pagamento pela prestação de um serviço. Por isto a rede varejista tenta excluir desta contabilidade o que, para ela, é pago em caráter indenizatório.

O pagamento da parcela patronal do FGTS é apenas um dos tributos que a legislação brasileira impõe aos empregadores, o que encarece a contratação por carteira assinada e torna o brasileiro um dos trabalhadores mais caros do mundo.

Liminar A ação começou a tramitar na Justiça Federal de São Paulo em 2013 e até agora resultou em uma liminar - concedida pela juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch - que impede tanto a Caixa Econômica Federal quanto a União de recolherem a contribuição patronal ao FGTS da Magazine Luiza sob os pagamentos listados acima, aqueles que, para a rede varejista, teriam caráter indenizatório e não remuneratório.

A mesma ação pede que a União restitua o valor que a empresa teria pago indevidamente nos últimos cinco anos corrigidos pela Selic (a taxa básica de juros da economia, atualmente em 11% ao ano, mas que pode aumentar para combater a alta da inflação).

O efeito da decisão liminar já é sentido pelos trabalhadores da Magazine Luiza, sobretudo aqueles que são desligados e que encontram um valor na sua conta de FGTS menor que o que contabilizavam e recebem valor da multa de 40% menor que o calculado por seus advogados ou por sua associação de classe.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) entrou com pedido na Justiça Federal de São Paulo para ingressar como parte interessada no processo e, assim, poder se pronunciar e argumentar contra a posição da empresa. A resposta ao pedido ainda não foi dada pela Justiça Federal.

Se a tese da varejista prevalecer, outras empresas do comércio e de outros setores da economia brasileira podem pedir o mesmo tratamento, desfalcando o fundo - e, consequentemente as obras que financia -, o cofre do governo e as contas dos trabalhadores.

Natureza Não há data definida para que o processo chegue ao fim. É por ainda estar em discussão de mérito que tanto a Caixa quanto a União (representada pela procuradora da Fazenda Nacional) informaram pelas suas assessorias de imprensa que não comentariam o assunto. No processo, a Caixa defende que a natureza das verbas questionadas pela rede varejista é sim remuneratória.

Procurado pelo CORREIO, o escritório Machado Meyer, que representa a Magazine Luiza, limitou-se a responder, também via assessoria, que o processo existe e que não prejudica os trabalhadores.

Nenhuma das partes, portanto, quis estimar qual seria o valor total que deixaria de ser arrecadado em caso de vitória da tese defendida pela Magazine Luiza, ou a soma a ser restituída pelo fundo à Magazine Luiza e demais empregadores que procurarem a Justiça requerendo o mesmo direito.

Já o Ministério do Trabalho remeteu a reportagem à página eletrônica do FGTS. Lá está informando que para este ano está prevista uma aplicação total de R$ 57,8 bilhões em recursos do fundo em habitação, R$ 5,2 bilhões em saneamento básico e outros R$ 8 bilhões em financiamento de obras de infraestrutura urbana. O mesmo ministério divulgou que o FGTS arrecadou R$ 94 bilhões em 2013 e que a sonegação ao fundo some 8% deste total.

Entenda o FGTS

Ao ameaa reduzir repasse do FGTS para empregados

O governo federal criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador em tempo de desemprego. As contas de FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal (CEF). A soma de todas estas contas dá origem a uma única. Assim, quando o governo fala da utilização de recursos do FGTS está se referindo a essa conta.

O FGTS é composto pela soma das contas individuais de seus cotistas. Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta (cota) no FGTS. O acesso a esta conta só se dá quando o trabalhador está desempregado ou em casos previsto em lei (doença grave, compra de imóvel, etc.). Cada cota é formada por um depósito feito pelo empregador no valor de 8% de tudo o que ele paga ao empregado.

A conta única do FGTS financia a construção de moradias e obras de infraestrutura. O dinheiro do fundo é “emprestado” ao governo federal para realizar este tipo de obra. O empréstimo é remunerado com uma correção monetária baseada na Taxa Referencial (TR) mais 3%. Fórmula repassada para cada cotista (trabalhador ativo) do fundo. Esta fórmula de atualização monetária do FGTS é alvo de questionamento judicial. TF vai agendar decisão sobre fórmula de correção

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve marcar, nas próximas semanas, o dia de julgamento pelo plenário da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, em que o Partido Solidariedade pede que a atualização monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se dê por um índice inflacionário e não pela Taxa Referencial (TR), como é feita hoje.

O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu, em 25 de março, que, devido à importância do tema, a ADI terá rito sumário, sendo diretamente julgada pelo plenário da corte.

Ao ameaa reduzir repasse do FGTS para empregados

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação no Supremo (Foto: Lia de Paula/Agência Senado/Arquivo)

A agremiação política defende que a conta individual do FGTS - em nome de cada trabalhador com carteira assinada de todo o país - é um bem e, como tal, não pode sofrer perdas por ações do Estado. No caso, as perdas ocorreriam pelo uso da TR como fator de correção do fundo. A taxa, desde 1999, rende menos que a inflação, comprometendo o poder de compra dos recursos do trabalhador aplicados no FGTS, o que, para os defensores da tese, significa apropriação indébita.

A Defensoria Pública da União ingressou com ação semelhante na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e a Procuradoria Geral da República (Ministério Público Federal) já se manifestou ao STF favoravelmente ao uso de um índice inflacionário para a correção do FGTS.

O governo - representado pela Advocacia Geral da União, Banco Central e Caixa Econômica - argumenta que o uso da TR foi determinado por lei aprovada pelo Congresso Nacional e que uma alteração na forma de correção do fundo- como a pretendida pelo Solidariedade e por outras milhares de ações individuais que tramitam na Justiça Federal - vai inviabilizar o sistema financeiro da habitação e alimentar a própria inflação.

Isto porque os juros aplicados às operações de compra e venda de imóvel são abaixo da inflação e porque o mecanismo proposto é uma indexação, fórmula que gera mais inflação conforme o observado no Brasil nos anos 1980.


Fonte:http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/ação-de-empresa-reduz-fgts-dos-empregados/?cHash=61ddd6a8cdb76ac17de26534f39fefdc

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