Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ação contra anulação de contratação temporária em Ilhéus é julgada prejudicada

    há 10 anos

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Reclamação (RCL) 17629, ajuizada pela Prefeitura de Ilhéus (BA) contra decisão da Justiça do Trabalho que determinou a anulação imediata de processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal para a área de saúde do município. Também foi cassada a liminar deferida anteriormente pela relatora, que suspendia os efeitos da decisão judicial.

    A prefeitura alegava que o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus afrontou a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Nela, o Plenário referendou liminar deferida para afastar qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No mês passado, o juízo da primeira instância trabalhista informou que, em nova decisão, determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública de Ilhéus.

    Dessa forma, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a reclamação está prejudicada por perda superveniente de seu objeto. Em situações em que o ato reclamado não subsiste, há de se ter como prejudicada a reclamação, conforme assentou este Supremo Tribunal. Por não mais subsistir a decisão impugnada, sem objeto a reclamação, a qual está, assim, prejudicada, disse.

    RP/AD

    Leia mais:

    7/5/2014 Afastada decisão que vetou contratação temporária em Ilhéus (BA)

    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações72
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-contra-anulacao-de-contratacao-temporaria-em-ilheus-e-julgada-prejudicada/122788802

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-21.2021.8.19.0000

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Correição Parcial: COR XXXXX-62.2022.8.13.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)