Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Ação da OAB contra aumento de taxas judiciárias em SP tem rito abreviado

    há 8 anos

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, dispensando a análise liminar para que o Plenário julgue em definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5612) em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona lei paulista que aumenta em 100% as taxas judiciárias para recursos e processos de competência originária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

    A ação questiona o artigo , inciso II, da Lei 15.855/2015 do Estado de São Paulo, que eleva de 2% para 4%, sobre o valor da causa, as taxas judiciárias relativas ao preparo de apelação e de recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do TJ-SP.

    A ADI alega que a lei é inconstitucional, pois violaria princípios consagrados na Constituição Federal como o que garante acesso à Justiça e à ampla defesa e o que veda o efeito confiscatório dos tributos ou a utilização de taxa com finalidade meramente arrecadatória. Acrescenta que o governo estadual, ao justificar a necessidade da lei, argumentou que a medida era necessária para aumentar a arrecadação e diminuir o volume dos recursos meramente protelatórios.

    Segundo a OAB, por se tratar de uma taxa, ela deve ser instituída em razão de um serviço específico e de forma proporcional. Sustenta na ação que no caso a variação aplicada às custas jurisdicionais é desproporcional para, “tão somente, o serviço de processamento de recurso de apelação, de recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como os embargos infringentes, que, de forma alguma, representam tamanho encargo econômico ao estado”. A referida variação fica entre R$117,75 e R$70.650,00 os valores mínimo e máximo a serem cobrados a título de taxa judiciária.

    AR/FB

    Processos relacionados
    ADI 5612
    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações328
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-da-oab-contra-aumento-de-taxas-judiciarias-em-sp-tem-rito-abreviado/398097298

    Informações relacionadas

    Paulo Antonio Papini, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    ADIn da OAB SP busca impedir aumento das taxas judiciais no TJ-SP

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5612 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-02.2016.1.00.0000

    Giovanna Nabas Boian, Advogado
    Notíciashá 8 meses

    Aumento das taxas judiciárias do TJ/SP

    Ângela Mendes Leal, Estudante de Direito
    Notíciashá 8 anos

    Direito Tributário: destinação das taxas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    O que é a jurisdição e quais são suas características? - Andrea Russar

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)