Ação do PR contra regras eleitorais não são acolhidos no Supremo
Os questionamentos que o Partido da República (PR) fez sobre a constitucionalidade de regras partidárias e eleitorais não foram acolhidos pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. A sigla ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.219 contestando dispositivo da Resolução 21.841/2004 e a integralidade da Resolução 22.585/2007, ambas do Tribunal Superior Eleitoral.
O artigo 28 da Resolução 21.841 trata da possibilidade de incidência de sanções por irregularidades na prestação de contas dos partidos políticos. Já a Resolução 22.585/2007 aborda a cobrança de contribuição partidária dos filiados ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração.
O relator afirmou que a primeira resolução foi revogada, o que é causa determinante do prejuízo da ação, ainda que do ato revogado tenham remanescido efeitos concretos. Apontou que a orientação do STF é de extinção prematura do processo quando verificada a obsolescência das normas questionadas.
Sobre a Resolução 22.585/2007, o ministro Teori Zavascki destacou que ela apenas regulamenta a Lei 9.096/1995, interpretando o sentido do vocábulo “autoridade”, contido em seu artigo 31, inciso II. A norma do TSE prevê que não é permitido aos partidos políticos receberem doações ou contribuições de titulares de cargos de livre nomeação e exoneração da administração diret...
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