Ação gaúcha por improbidade administrativa vai completar 18 anos no TJRS
Sacramentada a aplaudida reeleição de Romildo Bolzan Júnior na presidência do Grêmio, e talvez superada a moleza epidérmica decorrente da greve dos servidores do Judiciário, não há mais motivos para que a 1ª Câmara Cível do TJRS não conclua o julgamento de uma chamativa apelação cível ali aportada em 10 de janeiro deste ano.
Trata-se do recurso contra a sentença que, em 31 de agosto de 2018, condenou por improbidade administrativa o então prefeito de Osório (1993/1996) e atual presidente tricolor.
Bolzan e o então secretário da Fazenda, Pedro Francisco Schoffen, - segundo o Ministério Público – “por simpatia e amizade não cobravam os impostos devidos por determinadas pessoas”. O prejuízo (nominal) da época foi apontado em R$ 700 mil.
A “rádio-corredor” do Foro de Osório especulou ontem (25) – para a hipótese de a sentença ser mantida - uma estimativa de cálculo atualizado: seriam atuais R$ 3.866.368,00 – isto sem considerar qualquer acréscimo a título de juros legais. Estes tiveram o marco inicial estabelecidos para 31 de dezembro de 1996.
Um dos aspectos a considerar é que, procedente a ação, os juros mensais de 1% ao mês só vigiriam a partir de 11 de janeiro de 2003 quando entrou em vigor o novo Código Civil Brasileiro. Esta seria uma das questões a ser apreciada pela 1ª Câmara Cível.
Para o juiz sentenciante, Juliano Pereira Breda, “o administrador não pode discricionariamente dispor dos créditos fiscais, ao ponto de escolher qual vai ou não cobrar, já que a cobrança de tributo é ato legal e imperativo, respeitando o princípio da legalidade e da impessoalidade”.
O processo esteve na pauta da sessão da 1ª Câmara Cível do TJ gaúcho em 24 de abril deste ano, sendo colhidos três votos díspares: um confirmou a sentença condenatória; outro deu provimento integral à apelação dos réus, julgando a ação improcedente; e o terceiro proveu parcialmente o recurso.
A solução desempatadora está na regra do artigo 942 do CPC: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores”.
Pautada a conclusão do julgamento em duas outras ocasiões, houve também as retiradas de pauta.
Com jeito de mais uma tartaruga judicial, a ação começou em 28 de dezembro de 2001 e, na quinta-feira (28) desta semana completará 17 anos e 11 meses de idas, vindas e pausas. Doravante, mais um mês e – pimba! – alcançará 18 anos de “maioridade processual”.
O relator é o desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck. (Proc. nº 70080308117).
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