Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Fazer o devedor passar vergonha é crime

há 9 anos

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.

Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores. Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor. O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

É comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando” a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida. Estas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho. Eles não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia. As ligações são feitas até na hora do almoço, na parte da noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.

O consumidor não deve aceitar este tipo de abuso. Primeiramente, deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor. O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas. Depois, com a ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de defesa de consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informados os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos, bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso.

Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é importante levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita. Nos casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança através de “recados” deixados para vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho, no estilo “Avisa o fulano que estive aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro beltrano” ou “Fala para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a dívida com o fulano...”, ou que fazem a cobrança de forma pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão, no intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas dos fatos ocorridos, para poder prova-los na frente do juiz.

Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas. No caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda.

A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança. As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude. O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.

Não fique calado, exerça seus direitos!

Fonte

  • Sobre o autorAdvogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.
  • Publicações1078
  • Seguidores448
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10243
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fazer-o-devedor-passar-vergonha-e-crime/247900844

Informações relacionadas

Lauro Chamma Correia, Operador de Direito
Artigoshá 8 anos

Ter dívidas não é crime, abuso na cobrança sim!

Consultor Jurídico
Notíciashá 13 anos

Cobrança de dívida não pode expor devedor ao ridículo, decide TJ-SP

GEN Jurídico, Editor de Livro
Artigoshá 7 anos

Decodificando o Código Civil (39): A possibilidade de pagamento feito por pessoa diversa do devedor (Parte 1)

Bruno Fuga, Advogado
Notíciashá 6 anos

Arresto cautelar. Efetividade do processo de execução. Recuperação de crédito efetiva.

Renata Valera, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de termo de recebimento de chaves, de posse e vistoria

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Olá! gostei muito do conteúdo apresentado, sou advogada e estou com um cliente vivendo uma situação parecida, comprou um imóvel em uma imobiliária deu uma entrada em dinheiro ao vendedor e o restante do pagamento da compra foi parcelou em 26 vezes promissórias, no da assinatura da escritura adiantou 18 promissórias das 26, entretanto, na devolução das promissórias o vendedor reteve oito promissórias as inicias e agora está cobrando, constrangendo e ameaçando o meu cliente a protestar as promissórias. No meu intender ele agiu de má fé, eis que, não fez a devolução na sequência do que foi pago antecipadamente. continuar lendo

consultar dividas sem altorização é crime .e posso ser punido continuar lendo