Ação que restringia funcionamento do aeroporto de Congonhas é extinta
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a extinção de uma ação ajuizada por associações de moradores que pedia uma série de restrições ao uso do aeroporto de Congonhas em São Paulo devido ao ruído das aeronaves.
A Associação dos Verdadeiros Amigos e Moradores do Jardim Aeroporto (Avamoja) e a Associação dos Moradores e Amigos de Moema (Amam) solicitavam, entre outras coisas, que o aeroporto funcionasse apenas no período de 7 às 23 horas e também que fosse feito um isolamento acústico em todo a área em torno do local.
No entanto, a Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), em defesa da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infreaero), demonstrou que o aeroporto foi construído antes das casas, portanto, a proximidade dos ruídos já era prevista.
Os advogados alertaram que as aeronaves que utilizam o aeroporto de Congonhas são as que menos emitem ruído na atualidade e que não existe equipamento que possa reduzir ainda mais o ruído produzido pelas aeronaves em voo.
Além disso, a AGU explicou que foi fixado um prazo para as associações apresentarem autorização dos associados para todos os pedidos que pretendiam levar adiante, e e que a ausência de atas das assembleias impossibilita o ingresso em juízo.
A 2ª Vara Federal de São Paulo acolheu os argumentos da Procuradoria e extinguiu o processo, tendo em vista a irregularidade na representação processual das associações autoras. A decisão determina que as restrições de ordem judicial ao horário de funcionamento do aeroporto não existem mais, devendo ser respeitadas apenas as regulamentações da Anac e da Infraero no uso do aeroporto.
A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0035776-90.2010.4.03.0000 - 2ª. Vara Federal de São Paulo
FONTE: Advocacia-Geral da União
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