Justiça Federal nega liminar para fechar aeroporto de Congonhas
O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível de São Paulo, negou no dia 27 o pedido de tutela antecipada (liminar), formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação civil pública ajuizada para interromper as operações de pouso e decolagem nas pistas principal e auxiliar do Aeroporto de Congonhas. A ação foi proposta após o maior acidente aéreo do país, ocorrido no dia 17 de julho, quando um Airbus da TAM chocou-se com um terminal de cargas da companhia, ocasionando a morte de cerca de 200 pessoas em São Paulo.
Em sua decisão, Clécio Braschi afirma que não é cabível a concessão de medida liminar quando os princípios da verossimilhança e da existência de prova inequívoca não estão presentes no pedido. O fechamento ou não do aeroporto exige a produção de provas, inclusive de natureza pericial, disse.
Na avaliação do magistrado, a segurança do aeroporto ficou comprovada pelos milhares de pousos e decolagens realizados ao longo dos anos, até oocorrer o acidente com o Airbus A-320. Em sua opinião, o acidente não pode ser atribuído, "até este momento, à insegurança das pistas, por absoluta falta de prova". Para Braschi, a suspensão das operações em Congonhas somente contribuiria para piorar a crise aérea, "com prejuízos para a população de todo o País".
Precipitação
No entender do juiz, a concessão da liminar neste momento poderia causar prejuízos irreversíveis, caso, ao final do processo, fique demonstrado que Congonha tinha condiç~poes de operar com segurança. Neste caso, prosseguiu o magistrado, "não haverá como restituir a situação de fato ao estado anterior ao ajuizamento da demanda e à concessão da tutela antecipada, se ao final do processo ficar comprovado que o aeroporto poderia ter operado com segurança, mas permaneceu fechado no curso do processo". A concessão da liminar poderia causar "prejuízos econômicos, financeiros e sociais causados à população do País, e não apenas de São Paulo, pelo fechamento precipitado do aeroporto serão irreversíveis e impossíveis de qualquer medição" - argumentou.
Nesta fase inicial das investigações sobre o sinistro ocorrido com o avião Airbus A-320 no aeroporto de Congonhas, não há nenhuma perícia concluída que permita estabelecer nexo de causalidade entre a hipotética insegurança da pista e o acidente. Ao contrário. Há indícios de que não existe esse nexo causal. Não há notícia de qualquer acidente cujo motivo efetivamente provado estivesse relacionado à insegurança das pistas principal e auxiliar do aeroporto. Foram realizados milhares de pousos e decolagens durante anos, antes e depois da reforma, sem que nenhum acidente tivesse como causa essa suposta insegurança, assinalou o juiz.
Clécio Braschi esclareceu que a regra do parágrafo 2º do artigo 273 do Código de Processo Civil (CPC)é a"vedação de antecipar a tutela se houver risco de criar situação irreversível quanto à realidade fática, em observância do devido processo legal e da segurança jurídica.
Defesa da ANAC e Infraero
A decisão foi proferida após a manifestação da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC) e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) sobre o pedido do MPF.
Segundo estes órgãos, as obras de reforma de ambas as pistas do aeroporto de Congonhas foram auditadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Com base em pareceres dessa auditoria é que foi atestada a regularidade das obras realizadas para liberação da pista principal. A defesa da AANAC e da Infraero destacaram os seguintes fatores:
- Foram realizadas medições de atrito na pista principal do aeroporto em 29/06, 05/07 e 12/07/2007, aos quais indicaram valores que estavam dentro dos parâmetros internacionais de segurança para operações de pouso e decolagem, inclusive em situação de pista molhada;
- O grooving não é condição essencial de segurança para o escoamento da água da pista, o que é alcançado mediante a adequada declividade dela;
- O Conselho Nacional de Aviação Civil (Conac) anunciou medidas para restringir o uso de Congonhas, as quais reduzirão substancialmente o tráfego aéreo nesse aeroporto;
- O Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes (Cenipa) ecomendou que se opere na pista principal do aeroporto internacional de Congonhas somente quando esta estiver seca;
- As causas do incidente com o avião da empresa Pantanal, em 16.7.2007, às 12h43, ainda estão sob apuração. Nesse dia, das 12h25 às 12h28 havia sido realizada vistoria na pista, pelo encarregado de pátio de Infraero. Nada se constatou de irregular, como poças ou lâmina de água.
Após analisar esses aspectos das defesas, o magistrado enfatizou que" a segurança ficou comprovada "no aeroporto, e a suspensão das operações em Congonhas" somente contribuiria para piorar a crise aérea ", causando prejuízos para a população de todo o País." Se a antecipação da tutela destinar-se a proteger o direito à vida, mesmo ante o risco de criar situação de fato irreversível, aquela providência não pode ser proibida, se presentes os requisitos que a autorizam, sob pena de violação do princípio constitucional maior, que é a proteção do direto à vida ", concluiu.
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